A Justiça Federal invalidou a eleição que resultou na escolha de Bruno Leandro de Souza como conselheiro federal pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB). A decisão, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, declarou nulo o pleito realizado em agosto de 2024 e cancelou a chapa vencedora.
Na sentença, ficou evidente que a "Chapa 01 – A Gente Sabe Quem Faz" descumpriu normas eleitorais estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Durante o período eleitoral de abril a agosto de 2024, Bruno Leandro, que era presidente do CRM-PB na ocasião, participou de eventos institucionais, o que foi considerado uma violação das regras.
Além disso, a Justiça apontou indícios de que a estrutura administrativa do CRM-PB foi utilizada em benefício da campanha de Bruno Leandro. Um dos aspectos mais graves identificados foi o uso do mailing institucional do conselho para enviar mensagens de caráter eleitoral, promovendo a chapa, o que contraria os princípios de moralidade e impessoalidade na administração pública.
As normas do CFM proíbem explicitamente o uso de bens, serviços ou servidores da autarquia para fins de campanha. Apesar de a Comissão Nacional Eleitoral do CFM ter imposto apenas uma suspensão de 18 dias às atividades da chapa, o juiz considerou essa sanção insuficiente, dadas as severas irregularidades comprovadas.
Consequentemente, a eleição realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2024 para a escolha do representante da Paraíba no Conselho Federal de Medicina foi anulada. A decisão judicial determina que sejam tomadas as providências administrativas necessárias, conforme as normas internas da entidade.
As informações sobre a anulação da eleição foram inicialmente divulgadas pelo site Metrópoles, trazendo à tona as questões de irregularidades eleitorais que afetaram o processo de escolha no CRM-PB.