A Justiça Federal aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus 12 indivíduos relacionados à queda de um avião da Voepass, que resultou na morte de 62 pessoas há dois anos. O acidente ocorreu em 9 de agosto de 2024, quando a aeronave viajava de Cascavel (PR) para o Aeroporto de Guarulhos (SP) e caiu em Vinhedo, interior de São Paulo.
O processo está em sigilo e entre os réus estão o presidente da empresa, José Luiz Felício Filho, e diretores como Eric Cônsoli, David da Costa Faria Neto, Carlos Alberto Costa e Marcel Sarquis Moura. Os 12 réus incluem também outros profissionais da companhia, como despachantes e gerentes de manutenção.
Dos 16 inicialmente indiciados, dois despachantes fizeram acordos com o MPF e responderão separadamente. Os pilotos indiciados não estão entre os réus da decisão atual. Os acusados enfrentam uma ação penal por crimes relacionados à segurança da aeronave e às mortes decorrentes do acidente.
A denúncia aponta falhas recorrentes no sistema pneumático de degelo da aeronave, que foram registradas em voos anteriores ao acidente. A acusação sugere que integrantes da gestão, operação e manutenção da companhia podem ter responsabilidade nas falhas que levaram ao desastre.
O recebimento da denúncia indica que a Justiça encontrou elementos suficientes para iniciar o processo criminal, mas não implica condenação. A Voepass declarou que colaborará com as autoridades e reafirmou seu compromisso com a segurança operacional.
A defesa de José Luiz Felício Filho afirmou que ele estava afastado da gestão direta na época do acidente e que continuará colaborando com as investigações. O MPF destacou que as práticas dos denunciados comprometiam a segurança dos voos, com registros falsos de manutenção e pressões para omitir falhas.
A procuradora Viviane de Oliveira Martinez, responsável pela denúncia, afirmou que o acidente poderia ter sido evitado se as normas de segurança tivessem sido seguidas. O advogado de uma das famílias das vítimas considerou a aceitação da denúncia um marco na responsabilização por acidentes aéreos no Brasil.
Os réus foram denunciados pelo artigo 261 do Código Penal, que trata de atentados contra a segurança do transporte aéreo, com penas que variam de 4 a 12 anos, podendo dobrar dependendo da responsabilidade.
Fonte: Noticiasaominuto