O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) intimou Jarques Lúcio da Silva II, ex-prefeito de São Bento, para acompanhar o julgamento de uma denúncia relacionada ao exercício de 2021. A sessão do Pleno está agendada para o dia 21 de maio de 2026.
A denúncia refere-se a uma inspeção especial na gestão de pessoal da Prefeitura, que revelou indícios de acúmulo irregular de cargos por servidores municipais. Durante a análise, foi constatada a atuação simultânea de servidores como professores e operadores de microcomputador, o que é considerado incompatível com a legislação vigente na época.
O parecer do Ministério Público de Contas, elaborado pelo procurador Manoel Antônio dos Santos Neto, indica que a irregularidade persistiu, pois o ex-gestor não comprovou a correção da situação conforme uma decisão anterior do TCE.
Diante disso, o órgão ministerial recomendou a aplicação de multa ao ex-prefeito, com base na Lei Orgânica do Tribunal de Contas, devido ao não cumprimento da determinação dentro do prazo estipulado.
Entretanto, o parecer também reconhece que uma mudança constitucional posterior, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 138/2025, permitiu a acumulação de um cargo de professor com outro de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários.
Apesar dessa nova regra, o Ministério Público de Contas enfatiza que a responsabilização do gestor pode ser mantida em relação ao período anterior, quando a acumulação era considerada irregular.
Agora, cabe aos conselheiros do TCE-PB decidir sobre a aplicação de penalidades e o reconhecimento das irregularidades apontadas.