O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu, de forma unânime, manter a decisão anterior que identificou irregularidades na Dispensa de Licitação nº 40/2024, destinada à compra de combustíveis pela Prefeitura de Catolé do Rocha. O julgamento ocorreu no âmbito do Processo TC nº 00842/25, que investigou a condução do procedimento licitatório.
O recurso de apelação foi apresentado pelo prefeito Lauro Adolfo Maia Serafim, pelo diretor de Licitações, João Patrício Vieira Alves, e pelo secretário de Administração, Adeildo Evangelista de Sá. Embora o acórdão tenha reconhecido que o recurso atendia aos requisitos formais, o TCE-PB concluiu que não havia elementos suficientes para alterar a decisão anterior, que considerou a contratação irregular.
A análise técnica realizada pelo Tribunal revelou que o processo originou-se de um pregão eletrônico anterior, que foi considerado viciado. A previsão de desconto de até 50% em combustíveis foi classificada como incompatível com a realidade do mercado, comprometendo a competitividade do certame. Além disso, a dispensa de licitação foi considerada inadequada, resultando na contratação direta do mesmo fornecedor do processo anterior.
O TCE-PB também ressaltou que a realização de um novo procedimento licitatório não elimina as irregularidades identificadas anteriormente, mantendo os efeitos da decisão já proferida. Com essa deliberação, o caso seguirá para a continuidade da instrução processual, podendo resultar em desdobramentos administrativos e legais.