A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou um grupo de empresas do setor médico e comercial a pagar R$ 3 mil a uma funcionária que sofreu gordofobia no ambiente de trabalho. A trabalhadora, que atuava no setor financeiro, foi alvo de comentários depreciativos por parte de um dos sócios da empresa.
De acordo com o processo, o sócio costumava fazer piadas sobre o peso da funcionária, causando constrangimento. Ele chegou a afirmar que ela 'não poderia subir em balança porque pesava mais de 200 quilos' e que 'precisaria de cadeiras reforçadas para não quebrá-las'. A funcionária relatou que as afirmações eram sempre feitas de forma pejorativa, com o intuito de humilhá-la.
A defesa do grupo negou as acusações, argumentando que o sócio também estaria acima do peso e que a empresa possui políticas contra assédio. Contudo, testemunhas confirmaram os comentários ofensivos, incluindo relatos de que a balança quebraria se a funcionária tentasse se pesar.
Na decisão, a juíza Ana Paula Costa Guerzoni considerou que as atitudes do sócio ultrapassaram os limites do aceitável, caracterizando desrespeito sob a justificativa de 'brincadeiras'. Ela enfatizou que o Judiciário não pode tolerar esse tipo de comportamento por parte de superiores.
A juíza também destacou que as brincadeiras no ambiente de trabalho devem ser pautadas pelo respeito, especialmente quando partem de chefes, considerando a relação de hierarquia. Ao determinar a indenização, levou em conta o grau de culpa das empresas, a gravidade do dano e as condições da vítima.
A decisão é definitiva e não cabe recurso.
Fonte: Metropoles