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Indeferimento da chapa do Avante para deputado federal pelo TRE-PB

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba negou o registro da nominata do Avante para deputado federal, devido ao não cumprimento da cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida pela legislação.
Foto: Polêmica Paraíba

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, indeferir o pedido de registro da nominata do Avante para o cargo de deputado federal nas eleições de 2026. A decisão foi baseada na constatação de que o partido não cumpriu o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, conforme estipulado pela legislação para as eleições proporcionais.

A impugnação que levou a essa decisão foi apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral. Inicialmente, a nominata do Avante contava com 12 candidatos, sendo nove homens, o que representava 75% da chapa, e apenas três mulheres, correspondendo a 25%.

Durante o processo de registro, a composição da nominata foi alterada. A candidata Gleciene da Costa Batista renunciou, o que foi formalizado e homologado pela Justiça Eleitoral, reduzindo o número de mulheres candidatas para duas.

O Avante argumentou que havia retirado candidatos homens para tentar adequar a proporção entre gêneros e atender à exigência legal. Contudo, o TRE-PB considerou que a simples comunicação de desistências não era suficiente para alterar o cálculo da cota de gênero.

De acordo com a Corte, apenas renúncias formalmente registradas e homologadas nos processos individuais de registro poderiam ser levadas em conta para definir a composição efetiva da chapa.

Após as alterações, a nominata foi reduzida para 10 candidaturas, com oito homens (80%) e duas mulheres (20%). As candidatas Amara Cristina dos Santos e Francileide da Silva mantiveram seus registros ativos, enquanto a renúncia de Gleciene foi registrada no Sistema de Candidaturas da Justiça Eleitoral.

No grupo masculino, a renúncia de Antonio Alixandre Maracajá Pires também foi averbada. Os candidatos Daniel da Silva Trigueiro, Danilo Ilton de Sousa, Emerson Pereira de Lima, Etivaldo Azevedo Bandeira, Hesmon Rodolfo Duarte de Oliveira, Jose Marcos Rodrigues da Silva, José Cristiano dos Santos e Valdecir Amorim Rodrigues Junior permanecem aguardando julgamento.

O TRE-PB concluiu que, mesmo após as mudanças, a composição da nominata ainda não atingia o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, mantendo assim o indeferimento do registro do Avante para a disputa proporcional.

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