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Governo Federal regulamenta subvenção de R$ 270 milhões para cana no Nordeste

O Governo Federal publicou um decreto que garante R$ 270 milhões em subvenção econômica a produtores de cana-de-açúcar do Nordeste, visando mitigar prejuízos enfrentados pelo setor.
Foto: Polêmica Paraíba

O Governo Federal anunciou, nesta terça-feira, a publicação do Decreto nº 13.092/2026, que regulamenta a concessão de subvenção econômica aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste. A medida destina até R$ 270 milhões para apoiar os produtores que sofreram prejuízos devido à tributação adicional dos Estados Unidos sobre exportações brasileiras e a eventos climáticos extremos durante a safra 2025/2026.

A regulamentação, que era aguardada pelo setor sucroenergético nordestino, foi resultado da articulação do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, que manteve diálogo com produtores e representantes da cadeia produtiva para buscar soluções para as dificuldades enfrentadas pelo segmento.

Hugo Motta destacou que a regulamentação é uma resposta às demandas do setor e que ajuda a proteger uma atividade crucial para a economia e a geração de empregos no Nordeste. Ele afirmou:

Mantivemos um diálogo permanente com os produtores e suas entidades porque conhecemos a importância da cana-de-açúcar para a economia do Nordeste, especialmente para a geração de emprego e renda.

O decreto visa preservar a renda, a produção e os empregos no setor sucroenergético nordestino, abrangendo a produção entregue entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026. A documentação necessária deve ser apresentada à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) até 30 de outubro de 2026.

Pedro Neto, presidente da União Nordestina dos Produtores de Cana, ressaltou a importância da medida em um momento crítico para os produtores, que enfrentam queda de preços, condições climáticas adversas e aumento dos custos de produção. Ele comentou:

Essa subvenção vem no pior momento que o setor está passando.

Neto também agradeceu a Hugo Motta e ao ex-prefeito de Patos, Nabor Wanderley, pela articulação política que possibilitou a liberação da subvenção. O decreto estabelece que a subvenção será de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar comercializada na safra 2025/2026, beneficiando produtores rurais independentes, pessoas físicas ou jurídicas, além de cooperativas e associações.

O Decreto nº 13.092 foi assinado pelo presidente Lula em 10 de agosto e entrou em vigor com sua publicação no Diário Oficial da União nesta terça-feira.

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