O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por meio de uma liminar assinada pelo ministro Flávio Dino, que a aposentadoria compulsória não pode mais ser utilizada como punição para magistrados condenados por irregularidades. A medida foi anunciada nesta segunda-feira (16).
Dino argumentou que, conforme a Emenda Constitucional 103, que trata da Reforma da Previdência, as infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo, e não em aposentadoria compulsória.
Não existe mais aposentadoria compulsória como ‘punição’ a magistrados — afirmou.
A decisão, que é monocrática, ainda precisa ser ratificada pelo STF, que avaliará se a medida será mantida. Não há uma data definida para essa análise.
A liminar foi proferida em resposta a uma ação de um juiz que havia sido punido com aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) devido a irregularidades, como a liberação de bens bloqueados sem a devida autorização do Ministério Público e a lentidão em processos que beneficiavam policiais militares envolvidos em milícias.
A aposentadoria compulsória do magistrado já havia sido confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a nova decisão, Dino ordenou que o CNJ reavalie o caso e, se decidir pela punição máxima, notifique o TJRJ para que o juiz seja desligado.
O ministro também enviou um ofício ao presidente do CNJ, Edson Fachin, sugerindo a revisão do sistema de responsabilidade disciplinar no Judiciário, considerando as novas diretrizes estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019.