Um delegado da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), conhecido como Laércio de Carvalho Alves, está sob investigação após um incidente em que um preso em flagrante passou a noite em sua sala, em vez de ser colocado na cela da delegacia. O episódio ocorreu durante um plantão na 16ª DP, em Planaltina.
Após o ocorrido, Laércio foi transferido para a Central de Recepção de Flagrantes (Ceflag), em São Sebastião. A decisão de transferência foi contestada em um processo que buscava sua anulação, mas a Justiça negou o pedido, considerando a remoção legal e motivada por interesse da administração, sem configurar punição disciplinar.
O delegado argumentou que sua ação foi humanitária, uma vez que o preso era idoso, diabético e apresentava uma ferida aberta no pé, o que justificaria a permanência temporária em um local diferente da carceragem para preservar sua integridade física.
Em um mandado de segurança, Laércio afirmou que não houve irregularidade funcional e classificou a remoção como desproporcional, alegando que a medida foi utilizada como uma 'penalidade velada'. Ele também mencionou os prejuízos pessoais, já que a nova unidade está mais distante de sua residência.
Na decisão, o juiz ressaltou que a remoção de servidores públicos pode ser feita por interesse da administração, desde que haja justificativa. Documentos internos indicaram que a medida foi preventiva, visando garantir a integridade de uma possível apuração administrativa.
O magistrado afirmou que não houve ilegalidade ou desvio de finalidade, destacando que a decisão levou em conta a posição hierárquica do delegado e a necessidade de resguardar a credibilidade da apuração administrativa. Ele também refutou a alegação de que a remoção não tinha justificativa, apontando que houve relatos formais sobre a custódia do preso fora das dependências apropriadas.
Fonte: Metropoles