Pessoas físicas e empresas que sofreram com as enchentes em Minas Gerais poderão acessar uma nova linha de crédito emergencial, conforme regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião extraordinária. A medida permite a utilização de até R$ 500 milhões do superávit do Fundo Social do Pré-Sal, conforme a Medida Provisória nº 1.337 de 2026.
O objetivo principal é apoiar a recuperação econômica e social das áreas afetadas por desastres naturais reconhecidos pelo governo federal. Os recursos poderão ser utilizados para a reconstrução de instalações danificadas, aquisição de máquinas e equipamentos, além de capital de giro para empresas impactadas.
De acordo com o governo, a iniciativa visa acelerar a retomada da atividade produtiva e restaurar a capacidade econômica local nas regiões atingidas. As operações de crédito serão realizadas pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, que atuarão como agentes financeiros e assumirão o risco das operações.
Os pedidos de financiamento poderão ser feitos até 4 de julho de 2026. As taxas de juros das operações incluem a remuneração das instituições financeiras e a do Fundo Social, com um spread de até 4% ao ano e taxas que variam entre 2% e 6% ao ano para capital de giro, dependendo do porte da empresa.
Os limites de financiamento são diferenciados conforme o perfil do beneficiário, variando de até R$ 200 mil para pessoas físicas a até R$ 50 milhões para grandes empresas na reconstrução e compra de máquinas. Os prazos de pagamento também variam, com até 60 meses para capital de giro e até 120 meses para reconstrução.
O governo afirma que a utilização do superávit do Fundo Social não impacta o resultado primário das contas públicas, uma vez que o risco das operações será suportado pelas instituições financeiras. O CMN, presidido pelo ministro da Fazenda, é o principal órgão responsável pela política monetária e financeira do país.