A celebração de Corpus Christi, que ocorre em 4 de junho, é um ponto facultativo e não um feriado nacional, o que altera as normas trabalhistas. A data, de origem católica, foi instituída em 1264 pelo papa Urbano 4º e sempre cai numa quinta-feira, 60 dias após a Páscoa, com o intuito de celebrar a Eucaristia.
Embora em algumas cidades, como São Paulo e Curitiba, a data seja considerada feriado municipal, as regras de funcionamento e compensação variam conforme a legislação local. O advogado trabalhista Leandro Lopes Bastos explica que, em caso de ponto facultativo, não há obrigação de dispensa dos funcionários. Se o trabalho ocorrer, não há pagamento em dobro, pois não é considerado feriado. Caso a empresa dispense o empregado, o dia é remunerado normalmente.
Nas localidades onde Corpus Christi é feriado, o trabalhador escalado tem direito a pagamento em dobro ou a uma folga compensatória. O artigo 70 da CLT proíbe o trabalho em feriados nacionais e religiosos, mas existem exceções para setores essenciais, como saúde e segurança, que podem operar normalmente, garantindo o direito à compensação.
Recentemente, uma nova portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, a 3.665/2023, estabelece que o comércio só pode funcionar em feriados com autorização em convenção coletiva. Essa medida, que já teve sua implementação adiada, está prevista para entrar em vigor em 27 de maio.
Os feriados municipais têm os mesmos efeitos trabalhistas que os nacionais, e empresas que atuam em diferentes cidades devem seguir a legislação do local onde os serviços são prestados. No calendário de 2026, datas como a Independência do Brasil e o Dia da Consciência Negra também oferecem a possibilidade de folgas prolongadas.