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Consulta ao Local de Votação em Trânsito pelo e-Título

Eleitores que solicitaram voto em trânsito para o segundo turno das eleições 2026 devem votar no local escolhido. A consulta ao local pode ser feita pelo e-Título ou site de Autoatendimento eleitoral.
Foto: Reprodução / Casal Jr (Agência Brasil)

Os eleitores que pediram voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026 devem se atentar ao local onde irão votar, que deve ser o mesmo para o qual solicitaram a transferência. Não será permitido votar na seção eleitoral original.

Caso o eleitor não esteja presente no município para o qual se transferiu, será necessário apresentar uma justificativa para a ausência, mesmo que esteja no endereço eleitoral original.

É importante ressaltar que é possível votar em um local diferente no segundo turno em comparação ao primeiro. Após a eleição, o retorno ao local de votação original ocorre automaticamente.

Para consultar o local de votação, o eleitor pode utilizar o site do Autoatendimento eleitoral ou o aplicativo e-Título. No site, é preciso acessar a opção 'Onde Votar', preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título.

No aplicativo, o processo é simplificado: basta fazer login com a biometria e selecionar a aba 'Onde votar'.

Se o eleitor indicar uma cidade dentro do mesmo estado do seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa, incluindo deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. No entanto, se a escolha for por um município de outro estado, o voto em trânsito será restrito ao cargo de presidente da República.

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