Os eleitores que pediram o voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026 devem se atentar ao local de votação indicado na solicitação. É importante ressaltar que não será permitido votar na seção eleitoral original.
Caso o eleitor não esteja presente no município onde solicitou a transferência temporária, será necessário justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade de seu domicílio eleitoral.
É possível escolher um local diferente para votar em trânsito no segundo turno em comparação ao primeiro. Após as eleições, o eleitor retorna automaticamente à sua seção eleitoral original, sem necessidade de nova solicitação.
Como Consultar o Local de Votação
A consulta ao local de votação pode ser realizada pelo site do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título. No site, o eleitor deve acessar a opção 'Onde Votar', preencher os dados solicitados e seguir as instruções de autenticação. No aplicativo, é necessário fazer login e selecionar a opção correspondente para verificar o endereço da seção eleitoral.
Candidatos Disponíveis para Votação
Os cargos disponíveis para votação variam conforme o estado onde o eleitor solicitou a transferência. Aqueles que estiverem em trânsito em uma cidade do mesmo estado de seu domicílio poderão votar para presidente da República e, onde houver segundo turno, também para governador. Já os eleitores que pediram voto em trânsito para outro estado poderão votar apenas para presidente.
No segundo turno, não há votação para deputados federais, estaduais ou senadores, pois essas eleições foram decididas no primeiro turno.
Quem Pode Votar em Trânsito
O voto em trânsito é permitido apenas durante as eleições gerais, em seções eleitorais convencionais ou especialmente criadas para essa finalidade. O procedimento está disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, desde que a transferência tenha sido solicitada dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Para as eleições de 2026, o período de solicitação ocorreu entre 20 de julho e 20 de agosto. Aqueles que não comparecerem ao local indicado para o voto em trânsito devem justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
Alterações no Local de Votação
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 102 seções eleitorais tiveram alterações de endereço para o segundo turno das eleições, que ocorrerá no domingo (25). Esse número pode ser alterado, e a Justiça Eleitoral recomenda que todos os eleitores verifiquem seu local de votação antes de se deslocarem.
Fonte: Noticiasaominuto