A partir de 1º de outubro, os planos de saúde são obrigados a cobrir o DIU hormonal, que utiliza o hormônio levonorgestrel, para pacientes diagnosticadas com endometriose. Essa atualização foi estabelecida pela ANS, conforme publicado no Diário Oficial da União.
A nova regra se aplica em casos de contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados, além de estar alinhada com as indicações registradas na Anvisa. Anteriormente, os planos já cobriam o DIU de cobre e os dispositivos hormonais Mirena e Kyleena para planejamento familiar.
Com a nova resolução, tanto o fornecimento do dispositivo quanto o procedimento de implante estão inclusos. Assim, se um médico prescrever o DIU ou SIU hormonal conforme os critérios estabelecidos, o plano de saúde não poderá negar a cobertura.
Caso haja negativa sem justificativa, o beneficiário pode formalizar uma reclamação junto à ANS. Vale destacar que essa mesma regra já está em vigor para o SUS desde 2025.
A endometriose é uma condição em que o tecido semelhante ao endométrio cresce fora do útero, causando inflamação e dor. A doença afeta cerca de 10% das mulheres em idade reprodutiva globalmente, com uma prevalência entre 5% e 15% no Brasil.
O diagnóstico pode levar anos e, apesar dos avanços no tratamento, ainda não existe cura definitiva para a condição.
Fonte: Noticiasaominuto