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Cassação de Mandatos em Tavares: Promotor Aponta Abuso de Poder

O promotor Rafael de Carvalho Bandeira solicitou a cassação dos mandatos do prefeito e da vice de Tavares, acusados de abuso de poder nas eleições de 2024. A denúncia inclui irregularidades na contratação de servidore...
Foto: Arquivo pessoal

O promotor eleitoral Rafael de Carvalho Bandeira apresentou, nesta segunda-feira, um parecer que defende a cassação dos mandatos do prefeito de Tavares, Genildo José da Silva, e da vice-prefeita Lenira Almeida. Ambos são acusados de abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2024, conforme denúncia do segundo colocado na disputa, Ailton Araújo.

A denúncia alega que a gestão municipal aumentou consideravelmente o número de servidores temporários no ano eleitoral, elevou despesas públicas e utilizou servidores em eventos políticos, entre outras irregularidades. O parecer do Ministério Público Eleitoral destaca a justificativa apresentada pelo prefeito para a contratação de servidores temporários, que foi considerada inadequada.

O promotor argumenta que, enquanto a administração alegava um aumento nas necessidades do serviço público, não nomeou candidatos aprovados em concurso público.

Os investigados se utilizaram da máquina pública para captar sufrágio ilicitamente em favor da sua campanha nas eleições municipais de 2024

, afirma o parecer.

O documento também menciona que as contratações foram feitas sob a justificativa de "excepcional interesse público", mas sem a realização de processo seletivo ou critérios técnicos que comprovassem a real necessidade de pessoal. Para o Ministério Público Eleitoral, essas contratações visavam a troca por votos e apoios políticos.

Com base nas conclusões, o promotor solicitou que a Justiça Eleitoral considere a ação procedente, resultando na perda dos mandatos do prefeito e da vice-prefeita, além de uma pena de inelegibilidade por oito anos. Inicialmente, a Justiça Eleitoral havia rejeitado a ação da oposição, mas o candidato derrotado recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que determinou a reanálise do caso.

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