Durante a votação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a lei de igualdade salarial entre homens e mulheres, a ministra Cármen Lúcia trouxe à tona experiências pessoais de preconceito que vivenciou ao longo de sua trajetória profissional. Ela revelou que evitava expressar suas queixas sobre a carga excessiva de trabalho, temendo que suas reclamações fossem desconsideradas por ser mulher.
Cármen Lúcia afirmou:
O preconceito contra a mulher continua na ordem do dia, da maneira mais cruel. Falo de cátedra, porque acham que a gente anda na rua e não passa por isso. Passa. Todas as mulheres passam, de uma forma ou de outra.
Ela também mencionou que, em situações de alta demanda, como ter muitas audiências e processos, optou por não reclamar, pois acreditava que isso seria interpretado como uma fraqueza associada ao seu gênero.
Já saí de cargo que, no meu lugar, colocaram três procuradores, e eles reclamavam — declarou.
A ministra ressaltou que a desigualdade enfrentada pelas mulheres vai além da diferença salarial, abrangendo desafios para promoções, estereótipos de gênero e uma distribuição desigual de tarefas no ambiente de trabalho. Cármen Lúcia acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, e definiu a discriminação de gênero como uma "questão de humanidade".
O plenário do STF analisava a Lei 14.611/2023, que exige que empresas com mais de 100 funcionários divulguem relatórios de transparência salarial ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Caso sejam identificadas desigualdades, as empresas devem apresentar um plano de ação para correção.
Os ministros consideraram que a nova legislação fortalece os princípios constitucionais de combate à discriminação de gênero e à promoção da igualdade salarial, sem infringir a liberdade de iniciativa. Moraes destacou que
é flagrante que homens recebem muito mais pelo exercício exatamente das mesmas funções exatamente por serem homens
.
Ele também mencionou dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do IBGE, que indicam que as mulheres recebem rendimentos inferiores aos dos homens, com algumas regiões apresentando uma diferença de até 74,2% a menos.
Cármen Lúcia complementou que o constitucionalismo contemporâneo não se limita à repetição do princípio da igualdade, mas exige uma ação contínua do Estado e da sociedade para promover a igualação.
Todo mundo que subiu à tribuna disse ser a favor da igualdade, ‘mas…’. E é no ‘mas’ que os meus direitos tropeçam e ficam no chão — concluiu.
O STF também julgou três ações sobre o tema, apresentadas pelo Partido Novo e por entidades do setor industrial e comercial, que argumentaram que a divulgação salarial poderia comprometer informações estratégicas das empresas, um argumento que foi rejeitado pelo relator.