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Candidatos a deputado federal priorizam Instagram em campanhas

Com o início do horário eleitoral gratuito se aproximando, candidatos a deputado federal concentram esforços no Instagram, que possui 5.973 contas registradas. O PL lidera em seguidores na plataforma.
Foto: uso do celular

Até o início do horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio, previsto para o dia 28, as redes sociais se tornaram o principal canal de campanha para os candidatos a deputado federal. O Instagram se destaca como a plataforma mais utilizada, com 5.973 contas registradas junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Dentre os 7.679 candidatos, 5.493, ou 72%, utilizam o Instagram para suas campanhas, sendo que alguns possuem mais de uma conta. Após o Instagram, as redes sociais com maior número de contas de campanha são o Facebook, com 4.342, seguido pelo TikTok (1.928), YouTube (1.143), X (859), Threads (608), LinkedIn (221) e WhatsApp (142).

Uma análise realizada pela Agência Câmara de Notícias revelou que o PL é o partido com maior alcance na plataforma, acumulando 110,5 milhões de seguidores em 489 contas. O PSD e o MDB seguem na lista, com 48,5 milhões e 45,3 milhões de seguidores, respectivamente. O PT, com quase 30 milhões de seguidores em 309 contas, é o partido de esquerda com mais seguidores.

A distribuição de seguidores entre os candidatos é desigual. Um grupo de 118 candidatos possui contas que superam 1 milhão de seguidores, totalizando 289 milhões de seguidores. Outros 595 candidatos têm entre 100 mil e 999 mil seguidores, enquanto 1.744 candidatos contam com entre 10 mil e 99 mil seguidores. A maioria, com 2.844 candidatos, tem contas com menos de 10 mil seguidores.

A campanha no Instagram é mais forte na região Sudeste, com destaque para São Paulo, que possui 196,8 milhões de seguidores em 844 contas. O Rio de Janeiro e Minas Gerais também se destacam, com 63,6 milhões e 61,5 milhões de seguidores, respectivamente. No Nordeste, o Ceará e Pernambuco se destacam, enquanto no Centro-Oeste, o Distrito Federal e Goiás apresentam números semelhantes.

A propaganda eleitoral na internet teve início em 16 de agosto, com uma resolução do TSE que proíbe a veiculação de propaganda eleitoral paga, exceto o impulsionamento de conteúdo. A Justiça Eleitoral pode determinar a remoção de publicações que contenham ofensas ou informações falsas sobre candidatos.

A propaganda eleitoral pode ser veiculada em sites de candidatos, partidos ou coligações, além de blogs e redes sociais. Conteúdos gerados por inteligência artificial devem ser claramente rotulados.

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