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Candidato denuncia descumprimento de decisão judicial em concurso da Guarda Municipal de Patos

Um candidato ao concurso da Guarda Municipal de Patos afirma que a decisão judicial que determinou sua reintegração ao certame não está sendo cumprida. Ele solicita medidas contra a banca organizadora.
Foto: Patosonline

Um candidato ao concurso da Guarda Civil Municipal de Patos denunciou o não cumprimento de uma decisão judicial que determinou sua reintegração ao certame. Ele alega que, mesmo após a concessão de uma liminar há mais de quatro meses, a banca organizadora ainda não permitiu seu retorno às etapas do concurso.

O candidato, Antonny Rafael Paiva da Silva, foi eliminado após a avaliação de saúde por não atender à altura mínima exigida no edital. Segundo a decisão judicial, Antonny possui 1,62 metro, enquanto o edital estabelecia 1,65 metro para candidatos do sexo masculino.

Após a eliminação, Antonny entrou com uma ação judicial contra o Município de Patos e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN), responsável pela organização do concurso. Inicialmente, o pedido de tutela de urgência foi negado pela 4ª Vara Mista da Comarca de Patos, mas o candidato recorreu ao Tribunal de Justiça da Paraíba.

O desembargador José Guedes Cavalcanti Neto, ao analisar o recurso, reconheceu a urgência e reformou a decisão anterior, suspendendo a eliminação de Antonny e garantindo seu direito de participar das demais fases do concurso, incluindo avaliações psicológicas e exames de saúde.

A decisão do desembargador também se baseou em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exigência de altura mínima para cargos no sistema de segurança pública, que deve ser estabelecida em lei e observar parâmetros específicos.

Recentemente, Antonny informou ao Tribunal que a ordem judicial não estava sendo cumprida pela banca organizadora e pediu a imposição de uma multa diária em caso de descumprimento. O relator registrou essa manifestação e a defesa do Município de Patos foi apresentada, enquanto o IDECAN não se manifestou dentro do prazo.

Embora a tutela provisória tenha sido concedida, o processo ainda aguarda julgamento definitivo. O desembargador determinou que o Agravo de Instrumento seja incluído em pauta virtual para análise pelo colegiado do Tribunal de Justiça da Paraíba.

A assessoria de comunicação do IDECAN foi contatada para esclarecer se a banca foi informada da decisão judicial e quais medidas foram tomadas, mas não houve retorno até o fechamento desta matéria.

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