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Câmara aprova novos percentuais de cacau para chocolates

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece percentuais mínimos de cacau em chocolates e elimina as categorias amargo e meio amargo. O texto agora retorna ao Senado para nova votação.
Foto: Notícias ao Minuto Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que define os percentuais mínimos de cacau na produção de chocolates, além de exigir que esses índices estejam claramente indicados nos rótulos dos produtos. A votação foi simbólica e o projeto, que já havia sido aprovado no Senado, retornará à casa alta devido a modificações no texto.

Uma das principais mudanças é a eliminação das denominações de chocolates amargo e meio amargo, que antes precisavam conter pelo menos 35% de sólidos totais de cacau. Com a nova regra, esses produtos serão simplesmente chamados de chocolate, desde que não contenham mais do que 5% de gorduras vegetais.

Atualmente, a Anvisa exige um mínimo de 25% de sólidos de cacau para todos os tipos de chocolate, exceto o branco, que deve ter pelo menos 20% de manteiga de cacau. O novo projeto permite que o percentual de 25% seja aplicado a dois tipos de produtos: o chocolate ao leite, que deve ter 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos totais de leite, e um novo tipo chamado chocolate doce, que também requer 25% de sólidos totais de cacau.

O relatório do deputado Daniel Almeida incorporou sugestões de produtores, como a definição de que cascas e resíduos não sejam considerados como sólidos de cacau. Essa medida visa proteger a receita dos chocolates, segundo a ANPC.

Entretanto, a indústria expressou descontentamento com as mudanças. Associações do setor, como a Abia e a Abicab, criticaram as alterações, alegando que elas não se alinham com a regulação atual da Anvisa e que a obrigatoriedade de informar o percentual de cacau nos rótulos representa um desafio, dado o recente processo de adaptação de embalagens.

Se o projeto for novamente aprovado pelo Senado e o texto da Câmara mantido, as novas regras entrarão em vigor um ano após a sanção do presidente.

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