Belo Horizonte poderá impor uma multa de R$ 1.500 a indivíduos que forem encontrados consumindo ou portando drogas ilícitas em espaços públicos. A legislação foi publicada no Diário Oficial do Município e promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Juliano Lopes, após a rejeição do veto do prefeito Álvaro Damião.
A Lei n.º 12.102, proposta pelo vereador Sargento Jalyson, define como droga ilícita qualquer substância que cause dependência, conforme a legislação federal que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas em 2006. A lista de locais onde a multa pode ser aplicada inclui ruas, praças, calçadas, ciclovias, viadutos, e áreas de vegetação, entre outros.
Além disso, a lei abrange áreas como hall de entradas de edifícios não cercados, pátios e estacionamentos conectados às vias públicas, bem como espaços esportivos e repartições públicas. A nova norma pode criar uma punição adicional a uma questão já regulamentada pelo Sisnad, que prioriza a prevenção e reinserção de usuários de drogas.
No projeto original, Sargento Jalyson argumenta que a iniciativa não interfere na legislação federal, pois não impõe sanções penais, mas administrativas. Ele justifica a medida afirmando que o aumento do uso de substâncias ilícitas gera desordem social e compromete a segurança da sociedade.
O veto do prefeito foi motivado por alegações de inconstitucionalidade, citando pareceres da Procuradoria-Geral do Município e da Defensoria Pública, que indicaram que o projeto poderia configurar uma sanção penal paralela. O prefeito também destacou a possibilidade de abordagens discriminatórias, especialmente contra jovens de baixa renda.
O projeto original previa que a multa seria dobrada em caso de reincidência, mas esse trecho foi removido na versão promulgada. A Câmara Municipal rejeitou o veto em agosto, com 27 votos contrários e 11 a favor.
A lei estabelece que a multa será corrigida pela inflação e pode ser suspensa se o infrator comprovar frequência em tratamento para dependência química. O material apreendido deverá ser analisado por uma perícia oficial, e o município poderá firmar convênios para a aplicação da medida.
Os recursos arrecadados com as multas poderão ser destinados a programas de prevenção e combate às drogas ou repassados a entidades de recuperação de dependentes químicos.
Fonte: Noticiasaominuto