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Avanços e Desafios do Uso Medicinal do Canabidiol no Brasil

O uso medicinal do canabidiol no Brasil tem avançado, mas ainda gera incertezas. A regulamentação atual exige prescrição médica e acompanhamento, além de cuidados com produtos clandestinos.
Foto: Metropoles

Nos últimos anos, o uso medicinal do canabidiol no Brasil tem se expandido, embora ainda suscite dúvidas entre pacientes, médicos e empresários. As normas que regem a produção, importação e comercialização de produtos derivados da cannabis foram alteradas em 28 de janeiro de 2026, quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) implementou novas diretrizes. Apesar desse progresso, especialistas alertam para a persistência de limitações e insegurança jurídica em algumas áreas.

O uso medicinal do canabidiol é legal, desde que haja prescrição médica e acompanhamento profissional. Os produtos devem obedecer às normas da Anvisa e somente podem ser vendidos em estabelecimentos autorizados. O advogado Paulo Walterloo destaca a importância de distinguir entre o uso medicinal e o recreativo da cannabis, afirmando que

o uso medicinal do canabidiol é permitido no Brasil, desde que haja prescrição médica, acompanhamento profissional e observância das regras da Anvisa

.

Atualmente, o canabidiol é frequentemente indicado para tratar condições como epilepsia refratária, dores crônicas, ansiedade, autismo e Parkinson. Contudo, especialistas alertam sobre os riscos associados a produtos vendidos de maneira clandestina. O farmacêutico João Gabriel Gouvêa da Silva, da Associação de Apoio à Pesquisa e Pacientes de Cannabis Medicinal (APEPI), ressalta que itens sem controle sanitário podem estar contaminados ou não conter o princípio ativo necessário.

A aquisição de produtos com canabidiol em farmácias requer receita médica, e dependendo da formulação, pode necessitar de controle especial. A importação é permitida apenas com autorização da Anvisa, que exige a apresentação de receita médica, laudo clínico e cadastro prévio no sistema da agência. A autorização é individual e destinada apenas ao uso pessoal. Apesar da ampliação do mercado, existem diferenças significativas entre produtos nacionais e importados, com os últimos não necessariamente seguindo os mesmos padrões sanitários.

A venda irregular de produtos sem autorização sanitária, especialmente através de redes sociais, é alvo de fiscalização e pode resultar em responsabilização civil, administrativa e criminal. Além disso, a Anvisa proíbe propagandas que façam promessas de cura sem comprovação científica.

Recentemente, as regras sobre cannabis medicinal foram atualizadas com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.023, publicada em 13 de maio de 2026. Essa resolução altera aspectos importantes das regulamentações anteriores, como a prescrição médica para produtos com baixo teor de THC. A partir de 4 de maio de 2026, produtos com até 0,2% de THC passarão a exigir apenas receita de controle especial, facilitando o acesso ao tratamento.

Outra mudança significativa é a autorização para o cultivo de Cannabis sativa L. com até 0,3% de THC para fins de exportação, permitindo que empresas comprovem contratos de compra e distribuição no exterior. A RDC também atualiza as normas de importação e exportação, alinhando-as às diretrizes sanitárias da Anvisa.

O cultivo de cannabis, no entanto, continua sendo um tema delicado. Para pacientes individuais, o plantio é proibido sem autorização judicial, embora em alguns casos a Justiça conceda habeas corpus para aqueles que comprovam necessidade médica. As novas normas da Anvisa também permitem o cultivo controlado para fins medicinais, farmacêuticos e científicos, desde que haja autorização específica.

Apesar dos avanços, especialistas afirmam que o Brasil ainda precisa aprimorar a regulamentação em áreas como cultivo individual, atuação de associações de pacientes, cobertura por planos de saúde e acesso ao tratamento pelo SUS. O debate também abrange questões de fiscalização, qualidade dos produtos e segurança dos pacientes em um mercado em expansão.

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