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Aspectos Legais do Uso de Imagens de Alunos em Redes Sociais

O advogado Victor de Saulo discute os limites legais para o compartilhamento de imagens de alunos por professores em redes sociais, destacando a importância do consentimento e das normas de proteção.
Foto: Diariodosertao

Em uma recente discussão no programa oLho Vivo, o advogado Victor de Saulo abordou as implicações legais do compartilhamento de fotos e vídeos de alunos por professores em redes sociais. Ele enfatizou a necessidade de cautela e a importância do consentimento legal, fundamentando suas afirmações na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Saulo destacou que a proteção da imagem das pessoas é garantida pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição, que assegura a inviolabilidade da intimidade e da vida privada. Para menores de idade, essa proteção é ainda mais rigorosa, conforme o artigo 17 do ECA, que resguarda a dignidade da criança e do adolescente, incluindo sua imagem.

A LGPD também desempenha um papel crucial, regulando o tratamento de informações sensíveis e exigindo que instituições de ensino, públicas ou privadas, obtenham termos de consentimento dos responsáveis para o uso de imagens. O advogado exemplificou que esses termos permitem que as escolas utilizem imagens em atividades pedagógicas e de marketing, como a divulgação de aprovações em vestibulares.

Victor de Saulo fez uma distinção importante entre o uso de redes sociais institucionais e pessoais. Ele alertou que, enquanto a escola pode compartilhar vídeos institucionais com base no consentimento, o professor que publica imagens de alunos em suas redes pessoais sem autorização comete uma ilicitude. Ele recomendou que as instituições busquem orientação jurídica para evitar problemas legais.

A entrevista também abordou a autoexposição de alunos nas redes sociais. Saulo observou que essa prática, que se tornou comum globalmente, levanta questões sobre a responsabilidade das plataformas digitais em verificar a idade dos usuários. Ele mencionou a recente implementação do 'ECA Virtual', que responsabiliza essas plataformas pela verificação de idade.

Nos casos em que alunos se filmam voluntariamente, a responsabilidade não recai sobre a escola, mas sim sobre os pais, que são os responsáveis legais pelo acompanhamento da vida digital dos menores.

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