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ALPB revoga exigência de atestado médico para corridas de rua

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou a Lei nº 14.592/2026, que elimina a obrigatoriedade de atestado médico para participação em corridas de rua, permitindo apenas a assinatura de um termo de responsabil...
Foto: Secom-PB

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou uma nova legislação que altera a exigência de apresentação de laudo médico para a participação em corridas de rua. A mudança está prevista na Lei nº 14.592/2026, publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (3).

Anteriormente, a Lei nº 14.486/2026, sancionada em maio deste ano, tornava obrigatória a apresentação de um atestado médico com validade de até seis meses para atletas inscritos em provas de meia maratona e maratona. Com a nova legislação, os participantes de eventos esportivos com percursos a partir de 15 quilômetros não precisarão mais desse documento, bastando assinar um termo de responsabilidade.

No termo, os corredores reconhecem os riscos associados à prática esportiva e são orientados sobre a importância de realizar uma avaliação médica antes de participar da prova.

Além das mudanças para os atletas, a nova lei também impõe novas obrigações aos organizadores de eventos. As competições deverão contar com desfibriladores externos automáticos (DEA) e ambulâncias equipadas com equipe médica, em quantidade adequada ao porte de cada corrida.

A Lei nº 14.592/2026 foi proposta pela deputada Cida Ramos e promulgada pelo presidente da ALPB após sanção tácita.

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