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A Batalha Judicial que Define a Silhueta da Orla de João Pessoa: Entenda a Lei do Gabarito

G1

A paisagem costeira de João Pessoa, reconhecida por sua beleza natural e urbanismo peculiar, tem sido o epicentro de uma intensa disputa judicial que busca determinar os limites de altura para novas construções em sua orla. Desde 2024, um embate entre diferentes normativas legais coloca em xeque o futuro do horizonte litorâneo da capital paraibana, confrontando o desejo de desenvolvimento com a necessidade de preservação ambiental e paisagística. A discussão foca na interpretação e aplicação da chamada “Lei do Gabarito”, que historicamente impôs um crescimento gradual das edificações à medida que se afastam do mar, e as propostas de flexibilização trazidas por uma legislação municipal mais recente.

O Marco Protetor: A Lei Vigente e Seus Princípios

Atualmente, a altura das edificações na orla de João Pessoa é rigorosamente controlada por uma série de dispositivos legais, com destaque para a Constituição do Estado da Paraíba. Essa normativa estabelece uma área de proteção ambiental de 500 metros, medida a partir da linha da maré mais alta (preamar de sizígia). Dentro dessa faixa crucial, os primeiros 150 metros são designados como área de proteção total, onde qualquer tipo de construção é expressamente proibido, visando a salvaguarda imediata do ecossistema costeiro.

Além do impedimento de construir nos primeiros metros, a legislação prevê um modelo de escalonamento que regula o crescimento das edificações de forma progressiva. A partir do limite dos 150 metros, as construções iniciam com uma altura máxima de aproximadamente 12,9 metros, aumentando gradualmente até atingir um teto de 35 metros ao final da faixa de 500 metros. Essa abordagem não apenas controla a altura máxima, mas também o ponto exato em que essa altura pode ser alcançada, garantindo a preservação da ventilação natural, da visão para o mar e da vegetação costeira, elementos essenciais para a qualidade de vida e a identidade urbana da capital.

A Proposta da LUOS: Flexibilização e Suas Implicações

A Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos), aprovada em 2024 pela Prefeitura de João Pessoa sob a forma de Lei Complementar nº 166/2024, introduziu alterações significativas na forma de regulação do gabarito da orla. Embora mantivesse os limites numéricos de altura – partindo de 12,9 metros e alcançando um máximo de 35 metros – a principal inovação do Artigo 62 da Luos residia na maneira de distribuir essas alturas dentro da faixa de 500 metros. A nova redação permitia que as construções atingissem suas alturas máximas de forma antecipada, ou seja, antes do final da faixa de proteção, contrariando a lógica do escalonamento gradual.

Outro ponto de controvérsia crucial introduzido pela Luos foi a alteração na metodologia de medição da altura dos edifícios. A partir da nova legislação, a altura passou a ser calculada até o piso do último pavimento, e não mais até o ponto mais alto da edificação (como o telhado ou caixas d'água). Na prática, essa mudança poderia resultar em prédios efetivamente mais altos em cerca de 4 a 6 metros, segundo análises do Ministério Público da Paraíba (MPPB), com base em estudos da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Esse cenário, onde o limite de 35 metros seria atingido até 115 metros antes do final da faixa protegida, representava uma quebra substantiva no princípio de proteção gradativa da orla.

O Impasse Judicial e a Ação do Ministério Público

O debate sobre a altura dos edifícios na orla de João Pessoa ganhou os tribunais após a aprovação da Luos em 2024, que, em sua essência, alterava regras do Plano Diretor municipal e flexibilizava os limites de altura em uma área reconhecida pela legislação estadual como patrimônio ambiental, paisagístico e cultural. Diante dessas mudanças, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) interveio, questionando a constitucionalidade e os potenciais impactos da nova lei.

O MPPB argumentou que a Luos, particularmente o Artigo 62, enfraquecia a proteção ambiental, contrariava diretamente normas da Constituição Estadual e rompia com o princípio histórico e consolidado de que os prédios deveriam ser mais baixos próximos ao mar, aumentando gradualmente à medida que se afastavam da praia. Para o órgão, a flexibilização abria precedentes para a construção de edificações mais altas em locais sensíveis, com o risco de gerar impactos urbanos e ambientais permanentes e irreversíveis, comprometendo a identidade visual e ecológica da orla.

As Decisões do Tribunal de Justiça da Paraíba

A controvérsia culminou em importantes decisões no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Em dezembro de 2025, o TJPB proferiu uma decisão significativa, declarando a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 166/2024. Os desembargadores identificaram tanto vícios formais, relacionados a falhas no processo de aprovação e participação popular, quanto vícios materiais, que apontavam para afrontas às regras ambientais e constitucionais vigentes. Com essa decisão inicial, a legislação municipal foi, em princípio, derrubada em sua totalidade.

No entanto, em janeiro de 2026, após a Prefeitura recorrer com embargos de declaração, o TJPB revisitou o caso. Nesta segunda análise, a corte decidiu que a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos), em seu conjunto, permanecia válida, afastando a inconstitucionalidade geral. Contudo, foi mantida a declaração de inconstitucionalidade específica do Artigo 62, aquele que flexibilizava a Lei do Gabarito e permitia a verticalização antecipada na orla. Na prática, essa decisão garante a continuidade do modelo de escalonamento gradual das construções na área costeira de João Pessoa, protegendo os princípios de preservação paisagística e ambiental, enquanto outras disposições da Luos, que não impactam a zona protegida pelo Gabarito, permanecem em vigor.

O Legado da Decisão

A manutenção da inconstitucionalidade do Artigo 62 representa uma vitória para a preservação da orla de João Pessoa, reafirmando o compromisso com um desenvolvimento urbano que respeite as particularidades ambientais e paisagísticas. O veredito do TJPB consolida a importância da Lei do Gabarito como instrumento fundamental para a regulamentação da altura dos edifícios na faixa costeira, assegurando que o horizonte da cidade continue a ser um patrimônio valorizado por sua beleza e por sua integração harmoniosa com o meio ambiente.

Fonte: https://g1.globo.com

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