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Julgamento de concurso em Cajazeiras ocorre após falta de defesa da Prefeitura

O TCE-PB julgará irregularidades no concurso da Prefeitura de Cajazeiras, após falta de defesa.
Julgamento de concurso em Cajazeiras ocorre após falta de defesa da Prefeitura
Foto: Repórter PB

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) analisará, em sessão virtual entre os dias 16 e 20 de novembro, o Processo TC nº 00624/26.

Esse processo refere-se à inspeção especial que visa verificar a legalidade e a regularidade do concurso público realizado pela Prefeitura de Cajazeiras, conforme Edital nº 01/2025, retificado pelo Edital nº 02/2025.

A inspeção abrange a gestão da prefeita Maria do Socorro Delfino Pereira e foi instaurada após a não apresentação da documentação do concurso ao Tribunal dentro do prazo estabelecido.

Na análise técnica, o TCE-PB identificou diversos pontos que necessitam de esclarecimentos ou correções, como a falta de documentação completa no Portal do Gestor e a ausência das leis municipais que regulamentam os cargos oferecidos.

A Auditoria também levantou questões sobre critérios do edital, como a pontuação por experiência profissional, que poderia afetar a isonomia entre os candidatos.

Outro ponto em discussão é a ausência de prova prática para o cargo de Motorista de Ônibus Escolar e a reserva mínima de vagas para pessoas com deficiência nos cargos de Técnico de Enfermagem e Professor BI.

Além disso, o edital apresentou inconsistências no critério de aprovação para candidatos de nível superior, combinando provas objetivas e de títulos de forma inadequada.

A prefeita foi citada, mas não apresentou defesa, mesmo após citação pessoal em 25 de março de 2026, conforme a Cota do Ministério Público de Contas.

O MPC-PB destacou que a falta de envio dos documentos prejudicou o controle externo e que a ausência de legislação específica pode comprometer a legalidade das nomeações.

O procurador do MPC, Luciano Andrade Farias, solicitou um prazo para que a Prefeitura regularize a documentação e informe sobre as inconsistências.

O MPC também mencionou a possibilidade de multa à prefeita por descumprimento e reconheceu a multa pelo atraso no envio da documentação.

A manifestação do MPC foi assinada em 15 de maio de 2026 e será analisada pela 2ª Câmara do TCE-PB.

Fonte: Repórter PB

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