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Paraíba regulamenta visita íntima para adolescentes casados no sistema socioeducativo

A Paraíba regulamentou a visita íntima para adolescentes casados ou em união estável no sistema socioeducativo.
Paraíba regulamenta visita íntima para adolescentes casados no sistema socioeducativo
Foto: Prismaparaiba

A Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice de Almeida” (Fundac) estabeleceu normas para a visita íntima de adolescentes e jovens em internação socioeducativa na Paraíba. A Portaria nº 157/2026, assinada pelo presidente da fundação, Flávio Moreira, foi publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (4) e entra em vigor em 60 dias.

O direito à visita íntima já é garantido por lei federal desde 2012. O artigo 68 da Lei do Sinase (Lei nº 12.594/2012) assegura esse direito a adolescentes que sejam casados ou que comprovem união estável antes da internação. A nova portaria detalha a implementação dessa norma nas unidades do estado.

Para ter acesso à visita íntima, o adolescente ou jovem deve atender a quatro requisitos: ter pelo menos 16 anos, ter um casamento civil ou união estável comprovada antes da internação, o cônjuge ou companheiro também deve ter no mínimo 16 anos e o visitante precisa estar cadastrado na unidade.

A união estável deve ser comprovada por escritura pública, documento particular com firma reconhecida ou decisão judicial. O visitante deve apresentar documento com foto, comprovante de residência, comprovação do vínculo e cartão de vacinação atualizado.

As visitas serão limitadas a duas por mês, com duração de 60 minutos cada, e devem ser agendadas previamente, sem coincidirem com as visitas familiares. Os encontros ocorrerão em quartos reservados, com ventilação e mobiliário básico.

O pedido de visita deve ser feito em um formulário específico da Fundac e será analisado pela equipe técnica responsável pelo adolescente, que terá 30 dias para responder. Se aprovado, o juiz responsável pela execução da medida será informado e o registro será feito no Plano Individual de Atendimento (PIA).

A portaria também prevê a realização de testes rápidos para infecções sexualmente transmissíveis, distribuição de contraceptivos, vacinação e atividades educativas sobre saúde sexual e planejamento familiar.

Socioeducadores acompanharão a entrada e saída dos visitantes e controlarão o tempo, com sinal sonoro aos 40 e 60 minutos. A visita pode ser suspensa em casos de falta disciplinar grave ou comportamento violento, com a retomada dependendo de avaliação judicial.

A portaria menciona uma recomendação do Conselho Estadual dos Direitos Humanos da Paraíba, de julho de 2024, para que a Fundac implementasse a visita íntima em todas as unidades de internação, juntamente com ações de educação e saúde sexual.

O tema da visita íntima para adolescentes também está sendo debatido em Brasília. Em junho de 2025, a Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou um projeto que proíbe essa prática para adolescentes internados, de autoria do senador Magno Malta (PL-ES) e relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça. Enquanto não houver alteração na lei federal, o direito previsto no Sinase permanece em vigor.

Fonte: Prismaparaiba

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