Quatro consumidores entraram com uma ação em dezembro de 2025, afirmando que o nome McRib e o formato da carne, moldada para assemelhar-se a costelas, induzem o público a acreditar que o sanduíche é feito com esse corte de carne suína.
Os autores da ação também questionam o preço do produto, que é vendido por cerca de US$ 7, alegando que ele utiliza cortes de carne de menor valor comercial.
O McRib não está disponível no cardápio do McDonald's no Brasil e é comercializado principalmente nos Estados Unidos, onde é oferecido por períodos limitados.
O McDonald's afirma que o sanduíche é feito com carne suína desossada, mas não especifica que é carne de costela.
A juíza responsável pelo caso considerou que os argumentos dos consumidores não podem ser desconsiderados nesta fase do processo, rejeitando a tese da empresa de que seria irrazoável acreditar que o McRib contém costela de porco.
A magistrada destacou que os consumidores não precisam pesquisar os ingredientes de um sanduíche antes de comprá-lo para verificar se o nome corresponde ao corte de carne utilizado.
O McDonald's nega ter enganado os consumidores e afirma que o McRib é feito com carne suína fornecida por produtores dos Estados Unidos.
A empresa também refuta as alegações de que o produto contenha órgãos como coração, estômago ou intestinos de porco, mencionados pelos autores da ação.
A rede argumenta que o nome comercial de um produto não precisa identificar exatamente os ingredientes utilizados e que as informações sobre a composição do sanduíche estão disponíveis aos consumidores.
O McRib foi introduzido no cardápio americano em 1981 e é vendido por períodos limitados, contendo carne suína, molho barbecue, cebola e picles em um pão alongado.
Os autores da ação buscam indenização e mudanças na forma como o produto é anunciado. A decisão da Justiça não determina que houve publicidade enganosa, mas permite que o processo prossiga.
Fonte: Notícias ao Minuto Brasil