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Interdição das Plataformas de Salto e Trampolins na Vila Olímpica

A Justiça da Paraíba determinou a interdição das plataformas de salto e trampolins da Vila Olímpica Parahyba, atendendo a um pedido do Ministério Público. A decisão visa garantir a segurança dos usuários, especialment...
Foto: Amauri Aquino / TV Correio

A Justiça da Paraíba acatou o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e ordenou a interdição das plataformas de salto e trampolins da Vila Olímpica Parahyba, localizada em João Pessoa. A decisão foi baseada em um processo que solicitava a tutela de urgência para a interdição imediata e total das estruturas aquáticas.

A ação judicial determina a proibição de acesso, circulação e utilização das plataformas e trampolins por qualquer frequentador, atleta ou estudante. A administração do espaço deve providenciar sinalização de perigo e isolar fisicamente as entradas até que a Defesa Civil Municipal e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-PB) autorizem a liberação.

Além disso, o Estado da Paraíba tem a obrigação de apresentar, em até 30 dias úteis, um projeto executivo de recuperação estrutural das plataformas e trampolins, elaborado por um engenheiro civil habilitado e acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no Crea-PB. O projeto deve incluir soluções para problemas como corrosão metálica, armaduras expostas, trincas e infiltrações.

Relatórios de vistorias técnicas do Crea e da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de João Pessoa indicaram sérios comprometimentos nas estruturas, como armaduras de aço expostas e oxidadas, umidade no concreto e fissuras nos apoios de corrimãos, o que representa risco iminente de colapso e acidentes, especialmente para as crianças que utilizam o local.

A decisão também impõe ao Estado a obrigação de iniciar e concluir as obras de recuperação estrutural e substituição da escada metálica danificada em até 60 dias corridos após a apresentação do projeto, seguindo as normas técnicas pertinentes. O descumprimento da ordem poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil, com limite inicial de R$ 200 mil.

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