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Início do segundo turno das eleições no Brasil com 3,2 milhões de eleitores na Paraíba

A votação do segundo turno das eleições começa neste domingo em todo o Brasil. As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, com ajustes nos estados que possuem fusos horários diferentes. N.....
Foto: Reprodução

A votação do segundo turno das eleições começa neste domingo em todo o Brasil. As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, com ajustes nos estados que possuem fusos horários diferentes. Na Paraíba, 3.247.397 eleitores estão aptos a votar.

Em todo o país, cerca de 158 milhões de eleitores poderão escolher entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) para a Presidência da República. Também haverá segundo turno para governador em cinco estados e no Distrito Federal.

Eleitores que não compareceram ao primeiro turno podem votar normalmente nesta etapa, desde que estejam com a inscrição eleitoral regular. Para isso, basta apresentar um documento oficial com foto.

Horários de votação

O horário padrão de votação será das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília. Nos locais com fusos horários diferentes, o funcionamento será o seguinte

Acre e municípios do sudoeste do Amazonas: das 6h às 15h.

Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e demais municípios do Amazonas: das 7h às 16h.

Fernando de Noronha: das 9h às 18h.

Caso ainda haja eleitores na fila ao término do horário de votação, serão distribuídas senhas para assegurar o voto de todos os que chegaram dentro do prazo.

Como consultar o local de votação

Algumas seções eleitorais foram alteradas em relação ao primeiro turno. Por isso, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores confirmem antecipadamente o endereço onde deverão votar.

A consulta pode ser realizada pelos seguintes canais

Aplicativo e-Título

Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Assistente virtual ChatVote

Cartório eleitoral mais próximo, presencialmente ou por telefone.

Quem é obrigado a votar?

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. O comparecimento é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas analfabetas.

Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade absoluta no atendimento, independentemente do horário de chegada. A preferência também se estende ao acompanhante.

Quem estiver com o título eleitoral irregular ou cancelado não poderá votar. A situação cadastral pode ser consultada no sistema de Autoatendimento Eleitoral do TSE.

Documentos aceitos para votar

A biometria não é obrigatória para votar. O eleitor precisa apenas estar com a inscrição eleitoral regular e apresentar um documento oficial com foto. Não é necessário levar o título eleitoral impresso.

Entre os documentos aceitos estão

e-Título, desde que apresente a fotografia do eleitor

Carteira de Identidade (RG)

Identidade social

Passaporte

Carteira de categoria profissional

Certificado de reservista

Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Documentos digitais também são aceitos, com exceção da Carteira de Trabalho Digital. Documentos com prazo de validade vencido podem ser utilizados, desde que permitam a identificação do eleitor. Certidões de nascimento e casamento não são aceitas.

O que pode e o que não pode no dia da eleição

O eleitor pode levar uma anotação impressa com os números dos candidatos, conhecida como “colinha eleitoral”, para facilitar a votação.

Por outro lado, celulares, câmeras, filmadoras, equipamentos de rádio e outros dispositivos capazes de registrar imagens ou permitir comunicação não podem ser levados para a cabine de votação, mesmo que estejam desligados. Os aparelhos devem ser entregues aos mesários antes de o eleitor votar. A restrição também abrange relógios inteligentes e óculos com câmeras.

O trabalhador tem direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo salarial.

Conforme a legislação eleitoral, também há restrições à prisão de eleitores no período anterior à votação, com exceções previstas em lei, como flagrante delito e crimes inafiançáveis.

Boca de urna: práticas proibidas

No dia da eleição, é proibido realizar propaganda eleitoral destinada a influenciar o voto, incluindo a distribuição de material de campanha, pedidos de votos, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.

Também é vedada, até o encerramento da votação, a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda quando houver manifestação coletiva.

A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. Assim, o eleitor pode usar bandeiras, broches, camisetas e adesivos de candidatos ou partidos, desde que não participe de manifestações coletivas de campanha.

No ambiente digital, a legislação proíbe a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral e o impulsionamento de conteúdos por candidatos no dia da eleição. Publicações anteriores podem continuar disponíveis.

Quem praticar boca de urna pode ser condenado a detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.

Como denunciar irregularidades

Qualquer pessoa pode denunciar irregularidades eleitorais por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral. A ferramenta permite encaminhar informações sobre a ocorrência, incluindo local, fotos, vídeos e áudios.

Casos de desinformação eleitoral, fatos inverídicos, uso irregular de inteligência artificial e envio massivo de mensagens podem ser comunicados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).

Já as informações sobre receitas e despesas das campanhas podem ser consultadas no sistema Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais. O site do TSE e o aplicativo e-Título também oferecem recursos para esclarecer dúvidas.

Acessibilidade e atendimento prioritário

Eleitores com deficiência podem ser acompanhados por uma pessoa de sua escolha durante a votação, inclusive dentro da cabine, conforme as regras eleitorais. Também é permitido entrar no local de votação com cão-guia.

Para pessoas com deficiência visual, a urna eletrônica disponibiliza recursos de áudio e teclado em braile. O eleitor pode solicitar aos mesários a ativação do recurso de voz e receber um fone de ouvido descartável. O sistema informa o cargo em votação, os números digitados e o nome da candidatura escolhida.

A urna também conta com intérprete de Libras e barra de progresso para facilitar a orientação durante o procedimento.

Indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais têm direito a atendimento que respeite suas línguas e tradições. Pessoas trans podem utilizar o nome social nos documentos e sistemas eleitorais, com proteção de seus dados pessoais.

Voto em trânsito

Ao todo, 314.519 pessoas solicitaram o voto em trânsito, modalidade que permite votar fora do domicílio eleitoral, desde que o pedido tenha sido feito dentro do prazo estabelecido.

Quem estiver em outra cidade do mesmo estado poderá votar para presidente e, nos estados com segundo turno para governador, também para esse cargo. Já quem estiver em uma unidade da Federação diferente da registrada no título poderá votar apenas para presidente.

Brasileiros com inscrição eleitoral no exterior votam somente para presidente da República. Aqueles que solicitaram o voto em trânsito no Brasil também poderão votar para esse cargo, conforme as regras aplicáveis.

Transporte público gratuito

O poder público deve disponibilizar transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito no dia da eleição, mantendo frequência equivalente à de um dia útil, conforme as determinações eleitorais.

É proibido que candidatos ou partidos ofereçam transporte em troca de votos.

Quais cargos estarão em votação?

A sequência de votação depende da localidade. Em alguns municípios, também haverá eleições suplementares para prefeito ou consultas populares.

Somente presidente: na maioria dos municípios brasileiros e nas seções eleitorais no exterior.

Governador e presidente: no Acre, Amazonas, Rio Grande do Norte, Espírito Santo e Tocantins, além do Distrito Federal. Nesses locais, o eleitor votará primeiro para governador e depois para presidente.

Presidente e prefeito: em Arroio do Sal (RS), Santana do Itararé (PR), Macedônia (SP), Martinópolis (SP), Narandiba (SP) e Itaguaí (RJ), onde haverá eleição suplementar para prefeito.

Governador, presidente e prefeito: em Goiatins (TO), onde a eleição suplementar para prefeito ocorrerá junto com as demais votações.

Presidente e plebiscito: em seis municípios, dois no Paraná e quatro em Mato Grosso, os eleitores votarão para presidente e responderão a perguntas sobre a redefinição de limites municipais.

A ordem dos votos e os cargos disponíveis devem ser conferidos de acordo com a localidade de cada eleitor.

*Com informações da Agência Senado

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