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TJPB confirma decisão que beneficia o Estado ao afastar cobrança de R$ 143 milhões

O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, manter a improcedência de uma cobrança de R$ 143 milhões contra o Estado, reforçando a atuação da PGE-PB na defesa do patrimônio público.
Foto: Reprodução / TJPB

Uma importante vitória foi alcançada pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB) no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O tribunal decidiu, por unanimidade, manter a improcedência de uma cobrança de cerca de R$ 143 milhões contra o Estado.

O julgamento, que ocorreu em 22 de setembro, tratou do processo nº 0006446-18.1995.8.15.2001, onde os credores alegavam a existência de um saldo residual de um precatório datado da década de 1990. A PGE-PB argumentou que o valor em questão era resultado de um erro de cálculo já corrigido durante o processamento do precatório, não havendo saldo a ser pago.

A defesa do Estado apresentou um histórico detalhado do processo, incluindo documentos que comprovavam a revisão do valor inicialmente apurado e as atualizações realizadas, além da concordância dos credores ao longo do procedimento. O trabalho técnico do Grupo de Trabalho de Precatórios da PGE-PB foi crucial para reconstituir os cálculos e demonstrar a quitação total da obrigação.

A atuação foi liderada pela Procuradoria de Passivos Judiciais (PROPAJ), com a participação dos procuradores João Eduardo Ferreira Fontan da Costa Barros, Arthur Dias Freire e Gilberto Matheus Paz de Barros. Durante o julgamento, o relator, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, elogiou a atuação da Procuradoria na defesa do Estado.

Essa decisão representa uma significativa proteção ao patrimônio público, ao afastar uma cobrança de R$ 143 milhões que não tinha fundamento em um saldo devedor. O resultado reafirma a importância da atuação técnica e estratégica da PGE-PB na defesa dos interesses do Estado e na preservação dos recursos públicos.

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