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TCE-PB aprova contas de Santa Luzia com ressalvas e multa ao ex-prefeito

O Tribunal de Contas da Paraíba aprovou com ressalvas as contas de 2023 da Prefeitura de Santa Luzia, aplicando multa de R$ 2 mil ao ex-prefeito José Alexandre de Araújo por diversas irregularidades.
Foto: Reporterpb

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu aprovar com ressalvas as contas de gestão de 2023 da Prefeitura de Santa Luzia, sob a responsabilidade do ex-prefeito José Alexandre de Araújo. A decisão, que incluiu a aplicação de uma multa de R$ 2 mil ao gestor, está registrada no Acórdão APL-TC nº 00394/26, referente ao Processo TC nº 01931/24.

Durante o julgamento, foram analisados diversos apontamentos feitos pela Auditoria, que incluíram um déficit de execução orçamentária de R$ 12,31 milhões, a abertura de créditos adicionais sem a devida autorização legislativa, divergências nos registros de transferências e receitas, além de contratações temporárias em um período de déficit e calamidade pública.

O relator do caso, conselheiro Arnóbio Alves Viana, considerou que as falhas identificadas não eram suficientes para comprometer a aprovação das contas. Embora tenha sido apontada a abertura de R$ 540 mil em créditos adicionais sem especificação adequada, o voto destacou que o município não utilizou créditos sem autorização legislativa ou sem fontes de recursos.

O relatório revelou que a Prefeitura arrecadou R$ 73,58 milhões em 2023, enquanto as despesas totalizaram R$ 85,89 milhões, resultando em um déficit orçamentário de 14,33%. O relator enfatizou a necessidade de atenção ao equilíbrio fiscal.

Além disso, foram identificadas discrepâncias nos registros de recursos recebidos, incluindo R$ 1,95 milhão em transferências de emendas parlamentares e R$ 1,401 milhão destinados ao pagamento de agentes comunitários de saúde. Algumas falhas foram esclarecidas, mas outras permaneceram.

A Auditoria também destacou um aumento de 67,59% nas contratações temporárias em 2023, sem comprovação integral dos requisitos de excepcional interesse público. As despesas com pessoal atingiram 55,25% da Receita Corrente Líquida, superando o limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em relação à previdência, foram registrados recolhimentos de R$ 8,015 milhões, correspondendo a 65,80% do total estimado. O Tribunal decidiu aplicar a multa e fazer recomendações, mas não considerou as questões suficientes para reprovar as contas.

O processo também abordou um pagamento de R$ 4.666,66 ao prefeito, referente a um terço de férias, que foi considerado indevido, mas posteriormente devolvido ao erário municipal, afastando o apontamento.

Vale destacar que a posição do Ministério Público de Contas (MPC-PB) foi mais rigorosa, recomendando parecer contrário à aprovação das contas. No entanto, o relator votou pela aprovação das contas de governo e regularidade com ressalvas das contas de gestão do ex-prefeito, além de reconhecer a regularidade das contas do vice-prefeito que o substituiu no início do ano.

A decisão foi tomada por maioria, com a divergência do conselheiro Taciano Luis Barbosa Diniz. O ex-prefeito tem um prazo de 60 dias para efetuar o pagamento da multa, que será destinada ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal.

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