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TCE-PB analisará recurso sobre licitação em Santa Luzia

O Tribunal de Contas da Paraíba irá avaliar um recurso sobre irregularidades no Pregão Eletrônico nº 004/2023 da Prefeitura de Santa Luzia, que envolve o ex-gestor José Alexandre de Araújo e a empresa GML Comercial Ltda.
Foto: Reporterpb

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) está agendado para discutir, em sessão do Tribunal Pleno no dia 4 de novembro de 2026, um recurso relacionado a irregularidades no Pregão Eletrônico nº 004/2023 da Prefeitura de Santa Luzia. O ex-gestor José Alexandre de Araújo é um dos citados no processo.

O Ministério Público de Contas (MPC) se manifestou contra o recurso, recomendando a manutenção do Acórdão AC2-TC 00734/26, que já havia considerado procedente a denúncia. A principal questão em análise é a inabilitação da empresa GML Comercial Ltda., que foi considerada inapta devido a uma exigência do edital que limitava a competitividade.

A Auditoria do TCE-PB concluiu que os argumentos apresentados no recurso não eram suficientes para alterar a decisão anterior. O MPC corroborou essa avaliação, afirmando que a exigência documental ocorreu na fase de habilitação, o que impediu a participação da empresa antes da formalização de um possível contrato. Para o MPC, essa exigência violou princípios de legalidade e competitividade.

O parecer do MPC também destacou que a GML Comercial já possuía um contrato com a Prefeitura de Santa Luzia para fornecimento de materiais de limpeza e descartáveis, o que enfraqueceria a justificativa para sua inaptidão em outro processo licitatório.

Outro ponto levantado no recurso, que foi considerado inadequado pelo MPC, foi a comparação com um pregão realizado pelo TCE-PB em 2017. O parecer esclareceu que os objetos das duas licitações eram distintos, devendo os fatos ser analisados apenas à luz do Pregão Eletrônico nº 004/2023.

Além disso, o MPC defendeu a manutenção da multa de R$ 1 mil imposta no processo, considerando-a proporcional e reconhecendo que a sanção teve um efeito educativo. O Ministério Público de Contas opinou pelo conhecimento do recurso, que atende aos requisitos de admissibilidade, mas pelo não provimento no mérito, mantendo a decisão anterior.

Recentemente, houve nova movimentação no processo, com uma certidão do TCE-PB informando que os interessados, incluindo José Alexandre de Araújo e representantes da GML Comercial Ltda., foram intimados para a Sessão nº 2562, agendada para 4 de novembro de 2026.

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