A Lei nº 14.736/2026, sancionada pelo deputado Wilson Filho, estabelece o Estatuto do Estudante-Paciente Oncológico na Paraíba, visando proteger crianças, adolescentes e jovens em tratamento contra o câncer. A legislação, que já está em vigor, assegura condições dignas para que esses alunos possam continuar seus estudos durante o tratamento médico, internação ou cuidados paliativos.
Um dos principais aspectos da nova lei é a proteção contra prejuízos acadêmicos. As faltas decorrentes de consultas, exames e tratamentos como quimioterapia e radioterapia são consideradas justificadas, garantindo que os alunos não sejam reprovados por ausências relacionadas ao tratamento. Além disso, a matrícula deve ser mantida e a vaga reservada na escola de origem durante todo o período de tratamento.
O deputado Wilson Filho destacou a importância da lei, afirmando que a vida de uma família muda drasticamente com o diagnóstico de câncer. Ele enfatizou que a legislação garante que o tratamento não resulte na perda do ano escolar ou da vaga na escola, promovendo o acolhimento necessário para que esses estudantes possam continuar seus estudos.
A lei também prevê a flexibilização de prazos acadêmicos, a adaptação da carga horária e a aplicação de avaliações substitutivas. As atividades realizadas em ambientes hospitalares ou domiciliares contarão como frequência regular. O acompanhamento pedagógico será individualizado, respeitando as condições clínicas dos alunos e as orientações médicas.
Além disso, o Estatuto garante acesso prioritário a acompanhamento psicológico e assistência social para os estudantes e suas famílias. As escolas devem promover ações de acolhimento para reintegrar os alunos após longos períodos de afastamento, e qualquer forma de discriminação contra esses estudantes é proibida. O Estado também se compromete a realizar campanhas de conscientização sobre o câncer infantojuvenil e a importância da continuidade dos estudos.
Fonte: Polemicaparaiba