João Pessoa implementou uma nova legislação que restringe a divulgação de plataformas de apostas. A lei, de autoria do vereador Guguinha Movv Jampa, estabelece proibições e prevê punições que incluem multas e a cassação de alvarás de funcionamento.
A Lei Ordinária nº 2.073, promulgada em 17 de setembro de 2026, pelo presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Valdir José Dowsley (Dinho), visa regulamentar a exposição de empresas de apostas em equipamentos e mobiliários urbanos, tanto públicos quanto privados, que necessitam de autorização municipal para exploração publicitária.
A legislação proíbe a divulgação em outdoors, painéis de LED, pontos de ônibus, praças públicas, relógios urbanos, muros e estruturas semelhantes. Além disso, veículos de comunicação que operam sob concessão ou autorização do município também estão abrangidos pela restrição.
Uniformes e materiais esportivos e escolares utilizados em programas ou instituições públicas da capital não poderão exibir propaganda dessas plataformas de apostas.
A lei prevê que, em caso de descumprimento, o responsável será notificado para a retirada imediata da publicidade. Persistindo a infração, poderá ocorrer a suspensão da licença municipal de funcionamento publicitário, e em casos de reincidência, a cassação do alvará e a interdição do estabelecimento.
A fiscalização ficará a cargo de um órgão municipal que será definido pelo chefe do Poder Executivo.
Os recursos arrecadados com as multas serão destinados a áreas como saúde, educação e combate ao vício em jogos. A legislação determina que os valores sejam revertidos para diversos fundos municipais, com a divisão percentual a ser definida pelo poder público.
Parte dos recursos também será utilizada em campanhas educativas sobre os problemas relacionados ao vício em jogos e no tratamento de pessoas afetadas pela dependência em apostas.
A Lei Ordinária nº 2.073 entrará em vigor na data de sua publicação e prevê regulamentação adicional pelo Poder Executivo municipal.
Fonte: Polemicaparaiba