O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 a 2, anular os votos do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) na eleição para o governo do Rio de Janeiro, realizada no último domingo (4). Com essa decisão, a eleição foi encerrada no primeiro turno, favorecendo Douglas Ruas (PL). A retotalização dos votos será realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
O voto do relator, Floriano de Azevedo Marques, foi acompanhado pela ministra Estela Aranha e pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques. Em contrapartida, os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis defenderam a manutenção dos votos de Garotinho.
Com a anulação, Douglas Ruas passa a ter aproximadamente 50,9% dos votos válidos, o que é suficiente para vencer a disputa no primeiro turno. Caso os votos de Garotinho fossem considerados, Ruas teria recebido 49,27% dos votos, enquanto Eduardo Paes (PSD) obteve 42,76%.
Floriano destacou que Garotinho estava inelegível devido à suspensão de seus direitos políticos, afirmando que
o candidato impugnado está, diante do trânsito em julgado da ação de improbidade, inequivocamente impossibilitado de ir para a disputa
. Toffoli também enfatizou que os votos de Garotinho não poderiam ser considerados válidos, uma vez que ele não tinha condições de elegibilidade.
Mendonça argumentou que a decisão do TSE assegura que a proclamação do resultado reflete a vontade popular validamente manifestada, evitando a necessidade de um segundo turno. Por outro lado, Cueva e Reis divergiram, defendendo que os votos de Garotinho deveriam ser contabilizados, pois ele concorria com registro indeferido, mas ainda "sub judice".
Em 5 de setembro, Garotinho pediu a desistência do recurso que tentava validar sua candidatura, afirmando fazê-lo de forma
livre, expressa, consciente e irretratável
. O TRE-RJ negou seu registro de candidatura em 11 de setembro, alegando que ele ainda tinha os direitos políticos suspensos devido a uma condenação por improbidade administrativa.
A controvérsia envolve a contagem dos oito anos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa, originada de uma condenação durante o governo de sua esposa, Rosinha Matheus. Durante o processo eleitoral, decisões divergentes foram tomadas, culminando na revogação de uma liminar favorável a Garotinho em 2 de outubro.
Fonte: Paraibaonline