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Implicações do Pedido de Vista no Julgamento de Cícero Lucena no TSE

O julgamento de Cícero Lucena no TSE levanta questões sobre a validade dos votos já registrados após o pedido de vista do ministro André Mendonça. Juristas esclarecem a situação.
Foto: Reprodução / Polêmica Paraíba

O julgamento que envolve Cícero Lucena, candidato ao Governo da Paraíba, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), gerou discussões sobre o impacto do pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça. A dúvida central é se os quatro votos já apresentados no processo serão mantidos ou se precisarão ser refeitos.

Para esclarecer essa questão, foram ouvidos três juristas. Os advogados Henrique Toscano, Fábio Andrade e Rodrigo Maia concordaram que os votos já registrados não são automaticamente anulados com a retomada do julgamento.

Henrique Toscano destacou que, embora os ministros que já votaram possam mudar de opinião, os votos permanecem registrados. Ele afirmou:

Após a apresentação do voto vista, os juízes podem até mudar o entendimento, mas, prevalecendo a maioria, os votos já são inseridos, não zeram.

Fábio Andrade complementou que a retomada do julgamento possibilita novas manifestações dos advogados e do Ministério Público Eleitoral, mas não exige que os ministros que já votaram refaçam seus votos.

Começa de novo porque tem que ter a sustentação oral dos advogados e o parecer do MPE. Mas quem já votou não muda o voto não, — explicou.

Rodrigo Maia também se referiu ao pedido de vista do ministro Mendonça, afirmando que ele pode optar por acompanhar ou divergir dos quatro ministros que já se manifestaram.

Não, os votos já foram computados. O ministro André Mendonça pode acompanhar ou divergir dos outros quatro, — declarou.

A discussão ganhou força após o advogado de Cícero, Marcos Souto, publicar um vídeo nas redes sociais defendendo uma interpretação diferente. Segundo ele, o pedido de vista zeraria os votos apresentados até então, reiniciando o julgamento em uma sessão presencial.

Souto afirmou:

O pedido de vista e oferecimento de destaque leva a zerar todos os votos e reinicia, dando direito de defesa numa sessão de julgamento físico presencial.

Ele também mencionou que o processo retornaria para julgamento presencial após o pedido de vista.

A Resolução nº 23.598/2019 do TSE esclarece que, em casos de pedido de vista, os votos apresentados na sessão em que a vista foi solicitada são computados. A norma permite que ministros que já votaram possam alterar seus votos em sessões subsequentes.

Portanto, a retomada do julgamento não implica automaticamente a anulação dos votos já registrados. Os ministros que ainda não votaram poderão fazê-lo, enquanto aqueles que já participaram da votação poderão, conforme as regras, eventualmente modificar suas opiniões.

No caso de Cícero Lucena, quatro ministros já haviam apresentado seus votos antes do pedido de vista de André Mendonça. O julgamento será retomado em momento posterior para a continuidade da análise.

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