Search

TRE-PB decide pela soltura de investigados na Operação Lastro

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba determinou a soltura de dois investigados na Operação Lastro, substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares, incluindo tornozeleira eletrônica.
Foto: Polêmica Paraíba

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu pela soltura de Halanildo Herber Gomes Nunes e Tallyson Johann Magalhães Queiroga, que estavam presos em uma investigação sobre possíveis crimes eleitorais e financeiros. A decisão, assinada pela juíza federal Helena Delgado Ramos Fialho Moreira, substitui a prisão preventiva por medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Os investigados foram detidos após a apreensão de R$ 382.150 em dinheiro, além de cheques, veículos e celulares. A investigação apontou uma dinâmica de saques fracionados de grandes quantias, com destinação de recursos a diferentes municípios antes das eleições.

As suspeitas envolvem falsidade ideológica eleitoral, lavagem de capitais e associação criminosa. A prisão preventiva foi inicialmente justificada pelo risco de continuidade das atividades investigadas e pela proximidade do pleito.

Ao analisar o habeas corpus, a relatora não afastou os indícios que fundamentaram a investigação, mas considerou que a prisão não era indispensável. A juíza destacou que os bens apreendidos já estavam sob custódia e que os investigados não tinham antecedentes criminais.

Embora tenham sido soltos, Halanildo e Tallyson estão sujeitos a restrições rigorosas. Eles não podem frequentar comitês eleitorais ou sedes de partidos, e no dia da eleição, só poderão estar em locais de votação para exercer seu direito ao voto.

Além disso, a decisão proíbe o contato entre os dois, outros investigados e um candidato mencionado no processo. O descumprimento das restrições pode levar ao restabelecimento da prisão preventiva.

O TRE-PB também determinou a expedição dos alvarás de soltura, desde que não haja outra razão para a prisão dos investigados, e solicitou informações ao Juízo Eleitoral das Garantias no prazo de cinco dias.

PUBLICIDADE

Mais recentes

PUBLICIDADE