A possibilidade de o julgamento do registro da candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba permanecer pendente após o primeiro turno abre uma dúvida importante para o eleitor paraibano: se Cícero terminar a votação deste domingo entre os dois candidatos habilitados pelo resultado das urnas a avançar, ele poderá disputar o segundo turno?
Pelas regras da Justiça Eleitoral, a resposta depende da situação jurídica da candidatura naquele momento. Enquanto o registro permanecer sub judice, ou seja, ainda submetido a julgamento ou recurso sem decisão definitiva que impeça a candidatura de prosseguir, a legislação permite a continuidade na disputa. Há, inclusive, precedente do próprio Tribunal Superior Eleitoral afirmando que a pendência de recurso sobre o registro não impede, por si só, a participação no segundo turno.
A situação ganhou relevância depois que o TSE formou maioria pelo indeferimento do registro de Cícero, mas não concluiu o julgamento. Quatro ministros votaram pelo acolhimento do recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, mas um pedido de vista do ministro André Mendonça interrompeu a análise. Portanto, até a manhã deste sábado (3), o julgamento permanece pendente.
Cícero Lucena na urna e a validade dos votos
A primeira consequência prática é simples: Cícero poderá receber votos normalmente no primeiro turno.
O artigo 16-A da Lei das Eleições estabelece que o candidato cujo registro esteja sub judice pode continuar praticando atos de campanha e ter seu nome mantido na urna enquanto estiver nessa condição. A validade dos votos, entretanto, fica condicionada à situação definitiva do registro.
O próprio TSE publicou, em setembro, orientação específica sobre candidaturas sub judice. Segundo o Tribunal, um candidato pode aparecer como “Concorrendo” no DivulgaCandContas mesmo quando existe discussão judicial sobre seu registro. Os votos recebidos ficam submetidos ao resultado final do processo.
No caso de Cícero, há ainda uma particularidade: o registro havia sido deferido pelo TRE-PB e o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE para tentar modificar essa decisão. O julgamento do recurso foi interrompido antes de sua conclusão.
Cenários para o segundo turno
Se Cícero obtiver nas urnas votação que, consideradas as regras aplicáveis ao resultado, o coloque em posição de disputar o segundo turno e sua situação continuar sub judice, a pendência judicial, por si só, não impede sua convocação para a segunda etapa da eleição.
A regulamentação eleitoral é expressa nesse ponto: a situação sub judice dos votos não impede a convocação da chapa para o segundo turno.
O TSE também possui precedente específico segundo o qual a pendência da análise de recurso de candidato com registro questionado não impede que ele dispute o segundo turno, quando for o caso, inclusive realizando atos de campanha conforme o artigo 16-A da Lei das Eleições.
Assim, se o processo de Cícero continuar pendente depois deste domingo, o simples fato de ainda existir julgamento sobre o registro não significa automaticamente que outro candidato ocupará seu lugar em eventual segundo turno.
Indeferimento definitivo e novas eleições
O cenário muda se a situação jurídica for definitivamente resolvida contra a candidatura entre o primeiro e o segundo turnos.
A regulamentação do TSE determina que, se os votos de uma chapa forem anulados definitivamente entre os dois turnos, essa chapa fica impedida de participar da segunda votação.
Nesse caso, a regra prevê a convocação da próxima chapa com maior votação para participar do segundo turno.
Existe uma exceção importante: se a quantidade de votos anulados definitivamente superar 50% dos votos da eleição majoritária, as demais votações ficam prejudicadas e a Justiça Eleitoral deverá convocar novas eleições, conforme a regulamentação do TSE.
Portanto, há dois cenários distintos
Julgamento ainda pendente: se Cícero obtiver votação suficiente para avançar, a situação sub judice não impede, por si só, sua convocação para o segundo turno.
Indeferimento definitivo antes do segundo turno: a chapa fica impedida de disputar e a Justiça Eleitoral aplica as regras para substituição pela próxima chapa mais votada ou, dependendo da quantidade de votos anulados, para realização de nova eleição.
Divulgação dos votos e andamento do julgamento
A regulamentação eleitoral também trata especificamente da divulgação do resultado de candidatos nessa situação.
Os votos sub judice são considerados no cálculo dos percentuais divulgados no pleito majoritário, mas a Justiça Eleitoral informa que eles estão submetidos à decisão judicial e que sua validade depende da solução definitiva do processo.
O TSE explica que, quando um candidato está com registro indeferido sob recurso, os votos permanecem nessa condição até a solução do processo. Se a decisão desfavorável for posteriormente revertida, eles podem ser validados; se o indeferimento se tornar definitivo, não serão considerados válidos para o candidato.
Julgamento está interrompido
Até a manhã deste sábado, quatro dos sete integrantes do TSE haviam votado pelo indeferimento do registro de Cícero.
Votaram nesse sentido o relator Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques Neto, Dias Toffoli e Estela Aranha. O julgamento, contudo, não foi formalmente concluído porque André Mendonça pediu vista do processo.
O pedido de vista é utilizado quando um ministro solicita mais tempo para analisar o processo. Pelo Regimento Interno do TSE, o prazo ordinário para devolução é de 30 dias, com possibilidade de uma prorrogação fundamentada por igual período. Isso não significa necessariamente que todo esse prazo será utilizado.
Enquanto o julgamento permanecer pendente, portanto, a discussão jurídica acompanha a candidatura mesmo depois da abertura das urnas.
Desdobramentos pós-eleição
O cenário dependerá tanto do resultado das urnas quanto do andamento do processo no TSE.
Se Cícero não obtiver votação suficiente para participar de eventual segundo turno, a discussão continuará relevante para a validade de seus votos e demais consequências jurídicas do processo.
Se obtiver votação suficiente e o julgamento continuar pendente, a legislação e a regulamentação eleitoral admitem que uma candidatura sub judice seja convocada para o segundo turno.
Caso o TSE conclua posteriormente o julgamento pelo indeferimento e essa decisão produza a anulação definitiva dos votos antes da segunda votação, a chapa fica impedida de disputar o segundo turno e passam a valer as regras de convocação da próxima chapa mais votada ou, na hipótese prevista pela regulamentação, de realização de nova eleição.
A situação, portanto, pode fazer com que o processo eleitoral paraibano continue sendo acompanhado simultaneamente nas urnas e no Tribunal Superior Eleitoral depois deste domingo.
Fonte: Polemicaparaiba