O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) abriu um prazo para que o ex-prefeito de Monte Horebe, Marcos Eron Nogueira, apresente sua defesa no processo que investiga a prestação de contas do município referente ao exercício de 2024. O prazo para a defesa se inicia em 24 de setembro de 2026 e se encerra em 22 de outubro de 2026.
O processo nº 02487/25, que analisa a prestação de contas anual da Prefeitura de Monte Horebe, é relatado pelo conselheiro Deusdete Queiroga Filho. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC), assinado pelo procurador Marcílio Toscano Franca Filho em 29 de junho de 2026, identificou várias irregularidades após a análise da defesa anterior.
Um dos principais pontos destacados no parecer é um débito de R$ 896.658,08, referente a pagamentos feitos pela Prefeitura à empresa Sertão Terceirização de Serviços Ltda. para a disponibilização de mão de obra a diversas secretarias. A documentação apresentada não foi considerada suficiente para comprovar a execução do contrato, e a auditoria constatou que a empresa não possuía empregados registrados, o que é incompatível com o objeto contratado.
Apesar da defesa ter apresentado documentos relacionados à licitação e ao contrato, a auditoria manteve o apontamento e o MPC opinou pela imputação do débito, além de sugerir a aplicação de multa. É importante ressaltar que essa conclusão é parte da análise das contas e não representa uma condenação criminal.
Outras despesas também foram questionadas, como as relacionadas à manutenção da frota, que totalizaram R$ 848.975,50, com documentação insuficiente para individualizar os serviços. Na área de medicamentos e materiais hospitalares, foram analisados R$ 1.549.426,96, e a auditoria apontou a falta de mecanismos adequados para o controle desses produtos.
Além disso, foram identificados R$ 367.851,10 em materiais de construção, cuja documentação não comprovou adequadamente a destinação. O MPC classificou essas falhas como problemas de controle interno, sugerindo multas e medidas corretivas, mas sem imputação de débito.
A análise também incluiu despesas com pessoal, onde o município empenhou R$ 2.152.111,57 em serviços de terceiros. Após revisão, R$ 174.801,00 foram excluídos, mas R$ 1.977.310,57 foram considerados como terceirização de atividades que deveriam ser contabilizadas como despesas com pessoal.
O percentual de despesa com pessoal foi recalculado para 53,22% da Receita Corrente Líquida, abaixo do limite máximo, mas acima do limite prudencial. A auditoria também registrou um aumento significativo nas contratações temporárias e comissionadas.
O parecer do MPC também analisou o repasse de contribuições previdenciárias, identificando uma diferença de R$ 380.365,92 entre o valor retido e o repassado. Após considerações, restou um saldo de R$ 273.623,71, cuja destinação não foi demonstrada.
O MPC recomendou a emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas de 2024 e sugeriu a imputação do débito, multas e representações ao Ministério Público Federal e à Receita Federal. Também foram feitas recomendações para melhorar o controle orçamentário e contábil.
A defesa de Marcos Eron solicitou um novo prazo para apresentar documentação complementar, o que foi aceito pelo relator. Assim, os apontamentos do MPC ainda estão em processo de análise, e a defesa poderá apresentar novos documentos antes da decisão final do Tribunal.
Fonte: Reporterpb