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TCE-PB condena prefeito por irregularidades em contrato de reforma escolar

O Tribunal de Contas da Paraíba condenou o prefeito de Diamante a pagar multa após constatar irregularidades em contrato de reforma de escolas, incluindo aumento significativo no valor do contrato e falhas na fiscaliz...
Foto: Centralvalenoticia

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu, em recente julgamento, que o prefeito de Diamante, Hermes Mangueira Diniz Filho, deve pagar uma multa devido a irregularidades em um contrato para a reforma de oito escolas públicas. A obra foi contratada através da Tomada de Preços nº 007/2022 com a empresa Ângulo Construções e Serviços Eireli ME.

Um dos principais problemas identificados pelo TCE foi o aumento do contrato, que alcançou R$ 598.368,35, representando 63,7% do valor contratual atualizado de R$ 938.578,60. O Tribunal considerou que esse aumento violou os limites legais para alterações contratuais e apontou falhas na atualização do sistema GeoPB.

Além das questões contratuais, a denúncia original levantou preocupações sobre a execução das reformas, incluindo a alegação de que a empresa estaria reutilizando madeiramento existente nas escolas, o que contraria o projeto de engenharia estabelecido no edital.

O TCE também destacou a obstrução à fiscalização, resultando na aplicação de uma multa de R$ 1 mil ao prefeito. O Tribunal recomendou que a Prefeitura mantenha os dados das obras atualizados e respeite os limites legais para alterações contratuais, além de atender às solicitações de fiscalização.

A origem da denúncia também foi questionada, pois a Auditoria do TCE encontrou indícios de que o cidadão que se apresentou como autor, José Benedito de Assis, não havia feito a denúncia. Ele foi localizado pelos auditores e afirmou que nunca esteve na Paraíba.

Apesar dessa controvérsia, o acórdão final analisou o mérito da denúncia e a considerou parcialmente procedente, devido às irregularidades contratuais, problemas no GeoPB e na fiscalização. O Tribunal determinou o envio de cópia dos autos ao Ministério Público da Paraíba e ao delegado-geral da Polícia Civil para as devidas providências.

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