A candidata a deputada federal Janny Milanês conseguiu uma liminar que a autoriza a realizar propaganda eleitoral nas vias públicas de Bayeux, na Região Metropolitana de João Pessoa. A decisão foi tomada após servidores municipais recolherem material de campanha regular durante um ato de divulgação.
O juiz da 61ª Zona Eleitoral, Francisco Antunes Batista, enfatizou que a fiscalização da propaganda eleitoral é uma atribuição da Justiça Eleitoral, e não do município. Ele determinou que a prefeitura não pode impedir ou apreender materiais que estejam em conformidade com a legislação eleitoral.
O incidente ocorreu em 15 de setembro de 2026, quando Janny utilizava estruturas em via pública para sua campanha. Servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura justificaram a retirada do material com base no Código de Postura do município.
Após a apreensão, a candidata recorreu à Justiça para garantir seu direito de realizar a propaganda. A liminar permite o uso de fly banners ou wind banners, desde que utilizados individualmente e em conformidade com as regras eleitorais.
O juiz estipulou uma multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão e ordenou que a autoridade municipal se abstenha de realizar novas apreensões ou impedimentos, desde que os materiais sejam utilizados conforme as condições estabelecidas.
Francisco Antunes Batista destacou que qualquer questionamento sobre a regularidade da propaganda deve ser dirigido à Justiça Eleitoral. Ele reafirmou que a propaganda realizada de acordo com a legislação não pode ser multada ou cerceada sob alegações de violação de normas municipais.
O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral compete aos juízes eleitorais e aos juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais — ressaltou o magistrado.
Fonte: Polemicaparaiba