A Justiça Eleitoral decidiu que o candidato ao Senado Major Fábio, do partido Novo, deve remover 59 publicações de seu perfil no Instagram. Além disso, ele está proibido de realizar novas propagandas eleitorais até que o endereço do perfil seja devidamente comunicado à Justiça Eleitoral.
A determinação foi emitida pelo juiz auxiliar Bianor Arruda Bezerra, que atendeu parcialmente a uma representação do partido Democracia Cristã (DC). O partido alegou irregularidades na propaganda eleitoral de Major Fábio, tanto nas redes sociais quanto em materiais gráficos.
Entre as irregularidades mencionadas, destaca-se o uso do perfil @majorfabiopb para a divulgação da campanha, enquanto o endereço registrado na candidatura era @major_fabio. A legislação eleitoral exige que os endereços utilizados para propaganda sejam informados à Justiça Eleitoral.
O DC também questionou a ausência dos nomes dos candidatos a suplente de senador nas publicações e materiais gráficos. O juiz constatou que as 59 postagens em questão não apresentavam os nomes dos suplentes, o que contraria a legislação que exige essa informação de forma clara e legível.
Além disso, a decisão apontou que nos materiais gráficos, os nomes dos suplentes estavam em tamanho inferior ao mínimo exigido por lei, que determina que esses nomes devem ter pelo menos 30% do tamanho do nome do candidato titular.
Fonte: Polemicaparaiba