O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba decidiu, em sessão realizada nesta segunda-feira, indeferir o registro de candidatura do ex-prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo, ao cargo de deputado estadual pelo MDB. A votação foi de 5 a 1.
O relator da Ação, desembargador Keops de Vasconcelos, mencionou que a Paraíba ocupa a segunda posição no Brasil em número de candidaturas impugnadas devido ao envolvimento com facções armadas, perdendo apenas para o Rio de Janeiro.
Ele ressaltou a importância do artigo 17, parágrafo 4º da Constituição Federal, que visa impedir a influência do poder armado na política, e afirmou que a Paraíba não deve ser associada a esse tipo de situação.
O desembargador citou casos anteriores, como o do vereador Dinho Dowsley e de Janine Lucena, onde a Corte reconheceu a incompatibilidade entre a utilização de estruturas criminosas e o processo eleitoral democrático.
No caso de Vitor Hugo, o relator apontou que a administração pública sob seu comando foi utilizada para beneficiar um projeto político vinculado a uma organização criminosa armada, conforme reafirmado pelo TSE.
Keops de Vasconcelos enfatizou que as investigações resultaram em denúncias e que o TRE e o TSE analisaram as provas, não deixando espaço para dúvidas sobre a relação entre o Poder Público e a organização criminosa.
O Ministério Público Eleitoral solicitou o indeferimento do registro de candidatura de Vitor Hugo, citando a violação do artigo 17, parágrafo 4º da Constituição Federal.
O procurador regional eleitoral destacou que, em uma democracia, o poder político deve ser conquistado pelo voto livre, e não pelo medo ou intimidação.
A desembargadora Helena Fialho divergiu do parecer do procurador, defendendo o deferimento do registro, alegando violação ao princípio da ampla defesa do candidato. Ela argumentou que seria necessária uma condenação por um órgão colegiado para que o indeferimento fosse aplicável.
Os juízes eleitorais Rodrigo Clemente, Giovanna Mayer e Rodrigo Marques acompanharam o voto do relator.
Fonte: Paraibaonline