No Brasil, a Constituição estabelece que votar é uma obrigação para a maioria dos cidadãos. No entanto, existem grupos que têm a liberdade de decidir se comparecem ou não às urnas. Jovens entre 16 e 17 anos, analfabetos e pessoas com mais de 70 anos têm voto facultativo, o que pode representar tanto o início da vida política para alguns quanto a continuidade do exercício de um direito por convicção para outros.
José da Silva, um aposentado de 72 anos, agora faz parte do grupo de eleitores que não são obrigados a votar. Após anos de comparecimento obrigatório, ele afirma que continuará a votar se acreditar que os candidatos estão comprometidos com o desenvolvimento do país. Ele considera que a obrigatoriedade do voto é contraditória, afirmando: 'Quando existe um direito, a pessoa deve poder escolher exercê-lo ou não.'
Por outro lado, Martina Matteo Ferreira, de 16 anos, decidiu emitir seu primeiro título de eleitor, mesmo sem obrigação legal. Ela vê essa oportunidade como um privilégio e um momento para refletir sobre as questões políticas que a afetam. Martina expressou inicialmente receio sobre a responsabilidade de escolher representantes, mas agora acredita que tem tempo para pesquisar e fazer suas escolhas.
As experiências de José e Martina ilustram como o voto facultativo transforma a participação eleitoral em uma decisão pessoal. Enquanto alguns optam por não comparecer, outros continuam a votar ou participam pela primeira vez.
O número de brasileiros com direito ao voto facultativo deve aumentar nas próximas décadas. De acordo com o Censo Demográfico de 2022 do IBGE, há cerca de 9,7 milhões de pessoas com 70 anos ou mais no país. A projeção indica que, em 45 anos, a população acima de 60 anos poderá chegar a 75,3 milhões, representando 37,8% da população.
O envelhecimento da população levanta questões sobre a acessibilidade e as condições que permitem que essas pessoas continuem participando das eleições. Fatores como a acessibilidade nos locais de votação e as dificuldades de locomoção podem influenciar a decisão de comparecer às urnas.
Martina conseguiu emitir seu título de eleitor antes do fechamento do cadastro eleitoral, que para jovens de 15 a 17 anos foi encerrado em 6 de maio. Aqueles que perderam o prazo não poderão votar no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, nem em um eventual segundo turno, em 25 de outubro.
Nos dois dias que antecederam o fechamento do cadastro, uma pesquisa do TSE revelou que apenas 20% dos jovens aptos a votar haviam emitido o título, totalizando cerca de 1,7 milhão de adolescentes entre 15 e 17 anos.
Os eleitores com direito ao voto facultativo não precisam justificar a ausência e não enfrentam penalidades por não comparecer às urnas. Para pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o título eleitoral não é cancelado após três eleições consecutivas sem voto, ao contrário do que ocorre com os eleitores obrigatórios.
A ausência de biometria não impede o exercício do voto, desde que o eleitor apresente um documento oficial com foto. A identificação biométrica é obrigatória apenas para operações cadastrais, como a emissão do primeiro título e a atualização de dados.
A legislação assegura atendimento prioritário a pessoas com 60 anos ou mais, além de pessoas com deficiência, gestantes e lactantes. Eleitores com 80 anos ou mais têm prioridade absoluta, e essa prioridade se estende aos acompanhantes, conforme a Lei 14.364 de 2022.
Eleitores com mobilidade reduzida podem ser assistidos por alguém de sua confiança durante a votação, com a autorização do presidente da mesa receptora.
Fonte: Polemicaparaiba