O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, nesta sexta-feira, pela impugnação da candidatura de Janine Lucena (PSD), primeira suplente na chapa do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB). O placar atual é de 3 votos a 0 pelo indeferimento do registro, embora o julgamento ainda não tenha sido concluído.
A ação de impugnação foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e se baseia em investigações da Operação Mandare, que investiga uma suposta organização criminosa envolvida com tráfico de drogas em comunidades de João Pessoa e suas possíveis conexões com a administração municipal e atividades político-eleitorais.
Janine, filha do ex-prefeito de João Pessoa e candidato ao Governo da Paraíba, Cícero Lucena (MDB), foi alvo da operação. O Ministério Público Eleitoral argumenta que Janine já foi denunciada em casos de corrupção eleitoral e organização criminosa, embora não tenha condenações relacionadas. Sua defesa contesta as alegações do Ministério Público.
A desembargadora eleitoral Giovanna Mayer, relatora do caso, votou a favor da impugnação, afirmando que os elementos analisados indicam uma vinculação consciente entre a atuação político-eleitoral da candidata e a organização criminosa. Ela destacou que a análise da Justiça Eleitoral não implica em antecipação de responsabilidade criminal.
O Ministério Público Eleitoral fundamenta sua ação no parágrafo 4º do artigo 17 da Constituição Federal, que proíbe a utilização de organizações paramilitares por partidos políticos. A defesa de Janine discorda dessa interpretação, alegando que a impugnação seria uma antecipação do julgamento de processos criminais ainda em fase inicial.
O desembargador Rodrigo Clemente também votou pela impugnação, alinhando-se à relatora. Ele havia adotado um entendimento diferente em outro caso, onde votou contra a impugnação da candidatura de Dinho Dowsley (MDB), presidente da Câmara Municipal de João Pessoa.
Com a maioria já formada, o TRE-PB ainda não encerrou o julgamento, e os demais membros da Corte poderão apresentar seus votos antes da decisão final. A decisão poderá ser contestada por meio de recursos previstos na legislação eleitoral.
Fonte: Polemicaparaiba