Embora a associação comum a crimes eleitorais recaia sobre candidatos e partidos, os eleitores também podem ser responsabilizados por infrações durante o período eleitoral. Condutas como compra de votos, boca de urna, coação eleitoral, inscrição eleitoral fraudulenta e a divulgação de informações falsas estão previstas na legislação.
O advogado criminalista Francisco Sales destaca que é um equívoco pensar que apenas candidatos são passíveis de punição. Eleitores que participam de práticas que comprometem a legitimidade do processo eleitoral podem responder criminalmente.
Um exemplo claro é a corrupção eleitoral. Eleitores que solicitam ou recebem vantagens em troca de votos podem ser responsabilizados, assim como aqueles que oferecem tais vantagens. Contudo, Sales ressalta que é necessário comprovar a relação entre o benefício e a negociação do voto.
A legislação também prevê punições para coação eleitoral e inscrição eleitoral fraudulenta, dependendo das circunstâncias e finalidades das ações.
Com a crescente presença das campanhas eleitorais nas redes sociais, o comportamento dos eleitores nesse ambiente pode resultar em responsabilização. Embora os cidadãos possam expressar suas preferências políticas, essa liberdade tem limites.
A utilização de ferramentas digitais para a divulgação política deve seguir regras específicas. Conteúdos manipulados com inteligência artificial, como vídeos e imagens, podem acarretar consequências legais se usados para favorecer ou prejudicar candidaturas.
O juiz da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Bianor Arruda, enfatiza a necessidade de equilibrar a liberdade de manifestação política com o cumprimento das normas eleitorais. A responsabilização do eleitor depende das circunstâncias de cada caso.
Eleitores que presenciam irregularidades podem utilizar o aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral para reportar informações e evidências. Alternativamente, podem procurar o cartório da Zona Eleitoral, a Corregedoria Eleitoral ou o Ministério Público Eleitoral. Em flagrantes, como a entrega de vantagens em troca de votos, é recomendável acionar as autoridades policiais.
Fonte: Polemicaparaiba