A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou, em uma decisão recente, a ampliação do horário de operações do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, para permitir a conclusão de voos após as 23h em casos excepcionais. Essa mudança não altera o horário oficial de funcionamento do aeroporto.
A medida foi implementada para esclarecer a Resolução 55/2008, que proíbe a operação de aeronaves civis após as 23h, exceto em situações humanitárias, como transporte de enfermos ou órgãos para transplante. A nova regra visa permitir que voos programados sejam finalizados em situações de 'contingência sistêmica'.
A proposta surgiu a partir de um pedido da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), que argumentou que a atualização da norma traria previsibilidade e agilidade nas ações das autoridades e das companhias aéreas para minimizar os impactos sobre os passageiros. A Abear destacou que a flexibilização se aplica apenas a emergências, como condições meteorológicas adversas.
Os critérios para definir as 'situações excepcionais' ainda estão sendo elaborados e serão estabelecidos em uma Carta de Acordo Operacional (CAOP), que está em desenvolvimento entre o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), a concessionária Aena Brasil e as companhias aéreas envolvidas.
É importante ressaltar que a nova regra não permite a adição de novos voos após as 23h, limitando-se à conclusão de operações já agendadas. O aeroporto já teve operações além do horário regulamentar em algumas ocasiões, gerenciadas por procedimentos existentes.
A possibilidade de voos após as 23h ocorre em meio a queixas de moradores sobre o ruído causado pelo aeroporto. Apesar da introdução de aeronaves mais silenciosas e novos procedimentos de decolagem, os níveis de ruído nas áreas monitoradas permanecem semelhantes aos de anos anteriores, conforme dados da Aena.
Fonte: Noticiasaominuto