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Suspensão de Descontos Salariais Não Autorizados em Patos

A Justiça da Paraíba ordenou a suspensão imediata de descontos não autorizados nos salários dos servidores de Patos, atendendo a um pedido do Ministério Público. A decisão visa proteger os direitos dos funcionários mu...
Foto: Reporterpb

A Justiça da Paraíba determinou que a Prefeitura de Patos suspenda imediatamente todos os descontos salariais não autorizados na folha de pagamento dos servidores municipais. A decisão foi proferida pelo juiz Renan do Valle Melo Marques, da 4ª Vara da Comarca de Patos.

A liminar atende parcialmente a um pedido do Ministério Público Estadual, que investiga irregularidades nas deduções financeiras iniciadas em junho do ano passado. A apuração revelou que o município estava aplicando uma retenção de 1,5% nos vencimentos dos servidores, sob o código 427, para custear o Programa de Atenção à Primeira Infância (PAI).

Em defesa, a Procuradoria do Município argumentou que os descontos eram facultativos, amparados pela Lei Municipal 5.542/2021, e que termos de adesão voluntária foram assinados por alguns funcionários. No entanto, o juiz considerou essencial interromper as cobranças para aqueles que não deram consentimento explícito.

Marques destacou que a retenção sem a anuência dos servidores configura um ato ilegal e sem respaldo jurídico. A decisão também estabelece que o descumprimento da ordem judicial pode resultar em uma multa pessoal de R$ 50 mil para os gestores responsáveis.

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