A Justiça decidiu manter a liminar que proíbe a Prefeitura de Patos de demolir um imóvel localizado nas proximidades do Terreiro do Forró. A decisão foi tomada pelo juiz Sivanildo Torres Ferreira, relator de um Agravo de Instrumento apresentado pelo Município no Tribunal de Justiça da Paraíba.
O Município recorreu contra a liminar da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos, que suspendeu qualquer ação de demolição, destruição de benfeitorias, retirada de animais ou desocupação forçada do imóvel ocupado por Rafael Batista de Araújo, até nova deliberação judicial.
A Prefeitura argumentou que o imóvel faz parte do patrimônio público e está na área destinada à ampliação do Terreiro do Forró, conforme o Decreto de Desapropriação nº 033/2024. Além disso, a administração municipal alegou que a ocupação seria irregular e que a manutenção da liminar poderia prejudicar obras públicas.
O relator do caso rejeitou o pedido de efeito suspensivo, afirmando que não estavam presentes os requisitos necessários para tal. Ele destacou a importância da proteção à moradia e à dignidade do morador, um idoso de baixa renda que reside no imóvel há cerca de 40 anos.
Documentos apresentados no processo indicam o pagamento de serviços públicos e a situação de saúde do morador, que recebe acompanhamento médico em diversas áreas. O magistrado ressaltou que a retirada compulsória e a demolição não poderiam ocorrer sem um processo administrativo regular.
A decisão também considerou que a simples promessa de inclusão em programas habitacionais não é suficiente. O relator enfatizou a necessidade de garantir uma solução habitacional concreta antes de qualquer remoção, especialmente devido à vulnerabilidade do morador.
A manutenção da liminar não impede o Município de continuar o planejamento das obras nas áreas não contestadas. O pedido de efeito suspensivo foi indeferido, e a multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento foi mantida.
O procurador-geral do Município, Alexsandro Lacerda, afirmou que a administração permanece aberta ao diálogo, embora tenha sido iniciada uma ação judicial. A decisão do Tribunal não é o julgamento final do recurso, e a liminar continua em vigor até nova decisão.
Fonte: Patosonline