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TCE-PB aponta irregularidades e déficit de R$ 4,5 milhões na SCTRANS

O Tribunal de Contas da Paraíba identificou irregularidades na SCTRANS, incluindo um déficit orçamentário de R$ 4,5 milhões e patrimônio líquido negativo. Gestores têm prazo para defesa.
Foto: Reporterpb

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) revelou diversas irregularidades na prestação de contas da Superintendência Cajazeirense de Transporte e Trânsito (SCTRANS) referente ao exercício de 2024. O relatório inicial da auditoria envolve os ex-superintendente José Guimarães Coelho Filho e o atual gestor à época, Alysson de Sousa Lira.

Entre os principais achados, o TCE-PB apontou um déficit orçamentário de R$ 4,5 milhões, além de um patrimônio líquido negativo de R$ 8.591,29 e um déficit financeiro de R$ 280,1 mil. A auditoria também observou um aumento de 202,85% nos restos a pagar em comparação ao exercício anterior.

A análise destacou a falta de documentos essenciais na prestação de contas, como extratos bancários, inventário de bens móveis e a relação de contratos vigentes. Outro aspecto preocupante foi o baixo nível de investimentos, com apenas 0,43% das despesas empenhadas em 2024 sendo destinadas a despesas de capital.

O passivo circulante da SCTRANS também apresentou um aumento significativo de 142,47%, passando de R$ 123,6 mil para R$ 299,8 mil, com R$ 186,2 mil em obrigações trabalhistas, previdenciárias e assistenciais de curto prazo. A arrecadação da SCTRANS foi de R$ 860,1 mil, enquanto as despesas empenhadas totalizaram R$ 5,36 milhões, resultando no déficit orçamentário mencionado.

O relatório ainda informa que as dívidas com o INSS/PGFN e o IPAM estavam parceladas e com Certidão Positiva com Efeito de Negativa válida. Após a análise, o TCE-PB abriu um prazo para que os responsáveis apresentem suas defesas, que poderão ser feitas entre 4 de setembro e 2 de outubro de 2026.

A certidão referente ao processo foi divulgada na edição nº 3977 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB em 3 de setembro. É importante ressaltar que este relatório é uma peça de instrução e não reflete a decisão final do TCE-PB, permitindo que os gestores apresentem documentos e esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas.

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